Decreto Executivo 1.722/2003

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 DECRETO N.º 1.722/03 DE 16/12/2003.

 

                                                   DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

        ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 71, IV, e lei Municipal nº 436/03 de 16/12/2003.

 

DECRETA

 

                 Art. 1º  –  Fica Aberto Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentaria: 05.02 – Fundo Municipal da Saúde

Função: 10 – SAUDE  

Sub-Função: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0006 – SAUDE COMUNITÁRIA.     

Projeto/Atividade:  2.014 – MANUT. DA SAUDE PÚBLICA-ATENÇÃO BÁSICA.

 

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos   

 

Elemento: 44.90.52 –  Equip. e Material Permanente……….10.000,00

                                     

 

                 Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminadas:

 

Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes

Função: 12 – EDUCAÇÃO.  

Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA.     

Projeto/Atividade:  2.011 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos    

 

Elemento: 44.90.52 –  Equip. e Material Permanente……….10.000,00

Recurso: 07 – FNDE-Ministério da Educação

 

 

          Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 16 de Dezembro de 2003.

 

 

                                    ARLINDO SASSET PROVIN

                                     Prefeito Municipal.

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

                                   NILSON JOSÉ ZATTI

                                   Técnico em Administração.