Decreto Executivo 1.723/2003

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/12/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                           DECRETO Nº 1.723/03 DE 19/12/2003

 

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 71, IV:

 

                                           DECRETA

 

 Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições Públicas Municipais do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, nos próximos dias 24, 26 e 31 de Dezembro de 2003, e dia 02 de Janeiro de 2004 em virtude da passagem das festas natalinas e final de ano.

 

                                         Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.

 

                                         Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                         Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                     

                                         Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 19 de Dezembro de 2.003.

 

 

                                          ARLINDO SASSET PROVIN.

                                          Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

                                          NILSON JOSÉ ZATTI

                                          Técnico em Administração.