Decreto Executivo 1.723/2003
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/12/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.723/03 DE 19/12/2003
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 71, IV:
DECRETA
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições Públicas Municipais do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, nos próximos dias 24, 26 e 31 de Dezembro de 2003, e dia 02 de Janeiro de 2004 em virtude da passagem das festas natalinas e final de ano.
Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 19 de Dezembro de 2.003.
ARLINDO SASSET PROVIN.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração.