DECRETO Nº 6.429/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

                                        DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                      MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 71, IV:

                                               DECRETA:

 Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em toda a repartição Pública Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no próximo dia 13 de outubro (sexta feira) em virtude da comemoração do dia de Nossa Senhora Aparecida “Padroeira do Brasil” e dia da Criança.

                       Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 09 de outubro de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO.

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/10/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma