Declaração do CCIR poderá ser feita pelo proprietário do imóvel rural
A Divisão de Governança Fundiária do Incra leva ao conhecimento que na data de 18 de julho de 2022, será lançado o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício 2022. Assim, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar e emitir o CCIR no endereço eletrônico: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao . Outra possibilidade é fazer o download do aplicativo SNCR-Mobile, na loja do Gov.BR, disponível para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOs, bem como, através da Declaração de Cadastro Rural – DCR disponível no endereço eletrônico: https://sncr.serpro.gov.br/dcr
O CCIR também pode ser emitido junto ao atendimento presencial das Unidades Municipais de Cadastramento dos municípios conveniados (Lista de UMC de SC https://bit.ly/lista-umc-sc).
Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral contida no CCIR na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
Crédito do texto: Serviço de Cadastro Rural
Divisão de Governança Fundiária – Incra/SC
Imagem: Divulgação