Decreto Executivo 1.706/2003

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/11/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                      DECRETO  Nº 1.706/03 DE 19/11/2.003

                  

                     DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                      ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 71, IV:

 

 

                                      DECRETA:

 

                   Art. 1º – Fica fixado o Calendário Fiscal de Município de Jardinópolis, para o Exercício de 2.004, conforme abaixo especificado.

 

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

Parcela Única – até 14/05/2004 – com 20% de desconto

1º – Parcela única – até 14/05/2004.

2º – Parcela – até 14/07/2004.

3º – Parcela – até 14/09/2004.

 

TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA

Parcela Única – até 14/05/04.

 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

Parcela Única – até 14/05/2004.

Pagamento mensal – até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador, exclusive os meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, cujo o recolhimento pode ser efetuado até  o dia 31 de Maio de 2.004, e o mês de Dezembro de 2.004, cujo o recolhimento deve ser efetuado até a data a ser fixada, como prazo final para recebimento de tributos municipais no presente exercício.

 

                   Art. 2º – Os tributos municipais serão recolhidos, na Tesouraria Municipal.

 

                   Art. 3º – Após o prazo fixado para o recolhimento dos tributos, os não liquidados ficam sujeitos aos acréscimos legais, previstos na legislação tributária aplicável.

 

                   Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis -SC. em 19 de Novembro de 2.003.

 

 

                   ARLINDO SASSET PROVIN

                            Prefeito Municipal.

 

Registrado e publicado em data supra,

 

 

                                      NILSON JOSÉ ZATTI,

                                      Técnico em Administração.