Decreto Executivo 1.707/2003

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/11/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 1.707/03 DE 19/11/2003.

 

                                           DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

                                        ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 71, IV, e Lei Municipal nº 430/03 de 19/11/2003.

 

 

 

                                      DECRETA

 

 

                 Art. 1º – Fica Aberto Credito Adicional Especial no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.

Função: 12 – EDUCAÇÃO.  

Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA.     

Projeto/Atividade: 2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.39 –  Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur………..1.200,00

                                     Recurso: 02 – Salário-Educação

 

                 Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminadas:

 

Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.

Função: 12 – EDUCAÇÃO.  

Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA.      

Projeto/Atividade: 2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

 

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos    

 

Elemento: 44.90.52 –  Equip. e Material Permanente…………1.200,00

Recurso: 02 – Salário-Educação

 

 

          Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 19 de Novembro de 2003.

 

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN

                                     Prefeito Municipal.

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                   NILSON JOSÉ ZATTI

                                   Técnico em Administração