Decreto Executivo 1.698/2003

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 29/10/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 1.698/03 DE 29/10/2003.

 

 

                                        DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                    ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 4º da Lei Municipal nº 395/02 de 13 de Dezembro de 2002.

 

                                  DECRETA

 

           Art. 1º – Fica Aberto Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentaria: 05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0008 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE    

Projeto/Atividade:  2.019 – ATENDIMENTO À CRIANÇA DE 0 À 6 ANOS.

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas  Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo……………………..1.500,00

 

Recurso: 10 – MPAS/FNAS

 

 

 

  Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentaria: 05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social  

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0008 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE    

Projeto/Atividade:  2.019 – ATENDIMENTO À CRIANÇA DE 0 À 6 ANOS

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas  Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.32 – Material de Distrib. Gratuita……………1.500,00

 

Recurso: 10 – MPAS/FNAS

 

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 29 de Outubro de 2003.

 

 
                               ARLINDO SASSET PROVIN
                               Prefeito Municipal.
 
Registrada e publicada em data supra.
 
 
                             NILSON JOSÉ ZATTI
                             Técnico em Administração.