Decreto Executivo 1.697/2003

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 23/10/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 1.697/03, DE 23/10/2003.

 

 

                                     DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 4.º da  Lei Municipal n.º 395/02 de 13 de Dezembro de 2002.

 

 

DECRETA:

 

 

                           Art. 1°. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a distribuição por Órgão, Projeto Atividade e Elemento, conforme descrição abaixo:

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal da Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0006 – SAUDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade: 2.014MANUT. DA SAUDE PÚBLICA-ATENÇÃO BÁSICA      

         Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes

        Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

                    Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur..R$….2.000,00

 

Órgão: 06.00 – SECRET. DE AGRIC., TRANSP., OBRAS E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 06.03 – Agricultura e Meio Ambiente

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 606 – Extensão Rural

Programa: 0014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

Projeto/Atividade: 2.023MAN. DAS ATIVID. DA SECRET. DA AGRICULTURA      

         Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes

        Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

                    Elemento: 31.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pes. Civil……R$….2.000,00

                 Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais……………………………..R$….1.000,00

 

                              Art. 2°. Os recursos para a Abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação a seguir discriminada:

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal da Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0006 – SAUDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade: 2.014MANUT. DA SAUDE PÚBLICA-ATENÇÃO BÁSICA      

         Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital

        Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos

                    Elemento: 44.90.52 – Equip. e Material Permanente………R$….2.000,00

                   

Órgão: 06.00 – SECRET. DE AGRIC., TRANSP., OBRAS E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 06.03 – Agricultura e Meio Ambiente

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 606 – Extensão Rural

Programa: 0014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

Projeto/Atividade: 2.023MAN. DAS ATIVID. DA SECRET. DA AGRICULTURA      

         Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes

        Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

                    Elemento: 33.90.32 – Material de Distr. Gratuita……………………..R$….3.000,00

                

                                   Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas  as  disposições em contrário.

 

                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 23 de Outubro de 2003.

 

 

      ARLINDO SASSET PROVIN
      Prefeito Municipal .

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 NILSON JOSÉ ZATTI
                                     Técnico em Administração