Lei Ordinária 434/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR E A CONSEQUENTE BAIXA DO PATRIMÔNIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 434/03 DE 16/12/2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR E A CONSEQUENTE BAIXA DO PATRIMÔNIO DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina. FAÇO SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar e proceder a conseqüente baixa do patrimônio o seguinte bem pertencente ao erário público municipal:
– Um veículo FORD FIESTA GL, ano 1999, modelo 2000, placas MEC5240, Chassi nº 9BFBZFHAYB297457, movido a gasolina, de cor azul, renavam nº 728182289.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 16 de Dezembro de 2003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração.