Lei Ordinária 434/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR E A CONSEQUENTE BAIXA DO PATRIMÔNIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                          LEI Nº 434/03 DE 16/12/2003.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR E A  CONSEQUENTE BAIXA DO PATRIMÔNIO DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS.

 

ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina. FAÇO SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

                           

        Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar e proceder a conseqüente baixa do patrimônio o seguinte bem pertencente ao erário público municipal:

 

– Um veículo FORD FIESTA GL, ano 1999, modelo 2000, placas MEC5240, Chassi nº 9BFBZFHAYB297457, movido a gasolina, de cor azul, renavam nº 728182289.

 

         Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                     

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 16 de Dezembro de 2003.

 

 

 

                            ARLINDO SASSET PROVIN

                                      Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                      NILSON JOSÉ ZATTI

                                      Técnico em Administração.