Lei Ordinária 433/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/11/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 433/03 DE 21/11/2003.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: 01.00 – CÂMARA DE VEREADORES
Unidade Orçamentaria: 01.01 – Câmara de Vereadores
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 2.001 – MAN. DAS ATIVID. DA CÂMARA DE VEREADORES
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
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Elemento: 31.90.11– Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil…..2.000,00 |
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Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais………………………1.000,00 |
Elemento : 31.90.16 – Outras Desp. Var.– Pessoal Civil……1.000,00
Órgão: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentaria: 02.01 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
Projeto/Atividade: 2.002 – MANUTENÇÀO DO GABINETE DO PREFEITO
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
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Elemento: 31.90.11– Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil…15.000,00 |
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Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais………………………2.500,00 |
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
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Elemento: 33.90.14 – Diárias – Civil…………………………………..500,00 |
Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade: 2.003 – MAN. DAS ATIV. DE ADMINIST. GERAL DO MUN.
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
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Elemento: 31.90.11– Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil…..8.000,00 |
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Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais………………………2.000,00 |
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
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Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo………………………..800,00 |
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Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur…………..2.000,00 |
Órgão: 04.00 – SECR. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA
Projeto/Atividade: 2.010 – MANUTENÇÀO DO ENSINO FUNDAMENTAL
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
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Elemento: 31.90.11– Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil…..9.000,00 |
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Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais………………………1.500,00 |
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
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Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur…………..2.000,00 |
Órgão: 04.00 – SECR. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA
Projeto/Atividade: 2.011 – MANUTENÇÀO DO TRANSPORTE ESCOLAR
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
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Elemento: 31.90.16– Out. Desp. Var. – Pessoal Civil……………500,00 |
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
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Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur…………..1.000,00 |
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Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentaria: 05.02 – Fundo Municipal de Saude
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0006 – SAUDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade: 2.014 – MANUTENÇÃO DA SAUDE-ATENÇÃO BÁSICA
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
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Elemento: 31.90.04– Cont.por Tempo Determinado…………..1.000,00 |
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Elemento: 31.90.04– Cont.por Tempo Determinado……………..600,00 Recurso: 03 – Ministério da saúde – SUS Elemento: 31.90.11– Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil………..2.000,00 Elemento: 31.90.11– Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil………..1.300,00 Recurso: 03 – Ministério da saúde – SUS Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais………………………1.500,00 |
Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais……………………….500,00
Recurso: 03 – Ministério da Saúde – SUS
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
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Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur…………..2.000,00 |
Elemento: 33.90.48 – Out. Aux. Financ. À Pes. Físicas…….2.100,00
Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentaria: 05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0007 – ATENDIMENTO À FAMILIA
Projeto/Atividade: 2.020 – MAN. DAS ATIV. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
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Elemento: 31.90.11– Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil…………..300,00 |
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Recurso: 10 – MPAS/FNAS Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais…………………………200,00 Recurso: 10 – MPAS/FNAS |
Órgão: 06.00 – SEC. DA AGR., TRANSPORTES, OBRAS E MEIO AMB
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Programa: 0014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
Projeto/Atividade: 2.023 – MAN. DAS ATIVID. DA SECR. DA AGRICULTURA
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
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Elemento: 31.90.11– Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil………23.000,00 |
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Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais………………………5.000,00 |
Órgão: 06.00 – SEC. DA AGR., TRANSPORTES, OBRAS E MEIO AMB
Unidade Orçamentaria: 06.05 – Departamento Municipal de Estradas e Rodagem
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0013 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
Projeto/Atividade: 2.028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
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Elemento: 31.90.11– Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil………19.000,00 |
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Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais………………………4.000,00 |
Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:
Órgão: 01.00 – CÂMARA DE VEREADORES
Unidade Orçamentaria: 01.01 – Câmara de Vereadores
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 2.001 – MAN. DAS ATIVID. DA CÂMARA DE VEREADORES
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos |
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Elemento: 44.90.52– Equip. e Material Permanente…………..4.000,00 |
Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDA
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-Função: 846 – Outros Encargos Especiais
Programa: 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS
Operação Especial: 0.001 – ENCARGOS, AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E PASEP
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida |
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Elemento: 32.90.91– Sentenças Judiciais………………………..16.000,00 |
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Órgão: 06.00 – SEC. DA AGR., TRANSPORTES, OBRAS E MEIO AMB
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Obras e Serviços Urbanos
Função: 16 – Habitação
Sub-Função: 481 – Habitação Rural
Programa: 0010 – HABITAÇÃO POPULAR
Projeto/Atividade: 1.004 – CONTRUÇÃO DE HABITAÇÕES RURAIS
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos |
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Elemento: 44.90.51 – Obras Instalações…………………………..5.000,00 |
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Elemento: 44.90.51 – Obras Instalações…………………………20.000,00 Recurso: 23 – Convênio União – Ministério e Órgãos |
Órgão: 06.00 – SEC. DA AGR., TRANSPORTES, OBRAS E MEIO AMB
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 – Habitação
Sub-Função: 481 – Habitação Rural.
Programa: 0010 – HABITAÇÃO POPULAR.
Projeto/Atividade: 1.005 – CONTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos |
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Elemento: 44.90.51 – Obras Instalações…………………………18.000,00 |
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Elemento: 44.90.51 – Obras Instalações…………………………48.300,00 Recurso: 23 – Convênio União – Ministério e Órgãos |
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 21 de Novembro de 2003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada em Pública.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração