Lei Ordinária 432/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/11/2003
EMENTA
- AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 432/03 DE 21/11/2003
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Coronel Freitas, Águas Frias, União do Oeste e Jardinópolis, CNPJ Nº 83.312.272/0001-54, para participar dos debates referente a implantação do programa primeira terra, no dia 25 e 26 de novembro de 2003, a realizar-se na Cidade de Florianópolis SC.
Parágrafo Único – O Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, deverá fazer a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 30 dias após a data do recebimento dos recursos.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º. – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 21 de Novembro de 2.003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração