Lei Ordinária 432/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/11/2003

EMENTA

  • AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                   

                            LEI Nº 432/03 DE 21/11/2003

 

AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

         ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

 

                  FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

 

                   Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Coronel Freitas, Águas  Frias, União do Oeste e Jardinópolis, CNPJ Nº 83.312.272/0001-54, para participar dos debates referente a implantação do programa primeira terra, no dia 25 e 26 de novembro de 2003, a realizar-se na Cidade de Florianópolis SC.

 

                   Parágrafo Único – O Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, deverá fazer a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 30 dias após a data do recebimento dos recursos.

 

                   Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no Orçamento vigente.

 

          Art. 3º. – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                  

                    Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

                  

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 21 de Novembro de 2.003.

 

 

 

 

                                                          ARLINDO SASSET PROVIN

                                              Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                              NILSON JOSÉ ZATTI

                                              Técnico em Administração