Lei Ordinária 431/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/11/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 431/03 DE 19/11/2003.

 

 

                                                     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                                 ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal De Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                        

 

             Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00  (trinta mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA

Projeto/Atividade:  1.001 – AMPL. DA REDE FÍSICA DO ENS. FUNDAMENTAL

 

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos

 

Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações…………………………2.000,00   

 

 

Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA.   

Projeto/Atividade:  1.001 – AMPL. DA REDE FÍSICA DO ENS. FUNDAMENTAL

 

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas  de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos   

 

Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações……………………….28.000,00   

                                     Recurso: 01 – FUNDEF

 

Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

 

Órgão: 06.00 – SECR. DA AGRIC., TRANSP. OBRAS E MEIO AMB.

Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura e Meio Ambiente

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 606 – Extensão Rural.

Programa: 0014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA.    

Projeto/Atividade:  2.023 – MAN. DAS ATIVIDADES DA SEC. DA AGRICULTURA

 

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas  de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos   

 

Elemento: 44.90.52 – Equip. e Material Permanente………….9.500,00   

                                Recurso: 24 – Convênio Estado – Secretarias e Órgãos

 

Órgão: 06.00 – SECR. DA AGRIC., TRANSP. OBRAS E MEIO AMB.

Unidade Orçamentaria: 06.05 – Departamento Municipal de Estradas e Rodagem

Função: 26 – Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0013 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL    

Projeto/Atividade: 1.007 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIA NO TRANSP.

 

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas  de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos   

 

Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações……………………….20.500,00   

                                Recurso: 24 – Convênio Estado – Secretarias e Órgãos

 

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                               Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 06 de Novembro de 2003.

 

 
                               ARLINDO SASSET PROVIN
                               Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                            NILSON JOSÉ ZATTI

                                               Técnico em Administração