Lei Ordinária 431/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/11/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 431/03 DE 19/11/2003.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal De Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA
Projeto/Atividade: 1.001 – AMPL. DA REDE FÍSICA DO ENS. FUNDAMENTAL
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos |
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Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações…………………………2.000,00 |
Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA.
Projeto/Atividade: 1.001 – AMPL. DA REDE FÍSICA DO ENS. FUNDAMENTAL
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos |
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Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações……………………….28.000,00 |
Recurso: 01 – FUNDEF
Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:
Órgão: 06.00 – SECR. DA AGRIC., TRANSP. OBRAS E MEIO AMB.
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 606 – Extensão Rural.
Programa: 0014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA.
Projeto/Atividade: 2.023 – MAN. DAS ATIVIDADES DA SEC. DA AGRICULTURA
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos |
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Elemento: 44.90.52 – Equip. e Material Permanente………….9.500,00 |
Recurso: 24 – Convênio Estado – Secretarias e Órgãos
Órgão: 06.00 – SECR. DA AGRIC., TRANSP. OBRAS E MEIO AMB.
Unidade Orçamentaria: 06.05 – Departamento Municipal de Estradas e Rodagem
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0013 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
Projeto/Atividade: 1.007 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIA NO TRANSP.
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos |
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Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações……………………….20.500,00 |
Recurso: 24 – Convênio Estado – Secretarias e Órgãos
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 06 de Novembro de 2003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração