Lei Ordinária 430/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/11/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 430/03 DE 19/11/2003.

 

                                                     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

        ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                        

 

                 Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.

Função: 12 – EDUCAÇÃO.  

Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA.     

Projeto/Atividade:  2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.39 –  Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur………..1.200,00

                                     Recurso: 02 – Salário-Educação

 

                 Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminadas:

 

Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.

Função: 12 – EDUCAÇÃO.  

Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA.     

Projeto/Atividade: 2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos    

 

Elemento: 44.90.52 –  Equip. e Material Permanente…………1.200,00

Recurso: 02 – Salário-Educação

 

 

          Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 19 de Novembro de 2003.

 

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN

                                     Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                   NILSON JOSÉ ZATTI

                                   Técnico em Administração