Lei Ordinária 429/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/11/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                       ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor:

 FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

 

                                   Art. 1º – O orçamento do Município de Jardinópolis, para o exercício de 2004, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:

                                   I – as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005;

                                   II – a estrutura do orçamento;

                                   III – as diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município;

                                   IV – as disposições sobre dívida pública municipal;

                                   V – as disposições sobre despesas com pessoal;

                                   VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

                                   VII – as disposições gerais.

 
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

                                   Art. 2º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2004, são aquelas definidas no Anexo I desta lei.

                                   § 1º – Os recursos estimados na lei orçamentária para 2004 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I desta lei, não se

constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2004, o Poder

Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.

                                   § 3º – O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

II – DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO

 

                                   Art. 3º – O orçamento para o exercício financeiro de 2004 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

 

                                   Art. 4º – A Lei do Orçamento evidenciará a Receita por rubrica, e a Despesa por função, sub-função, projeto ou atividade, elemento e/ou sub-elemento, na forma dos seguintes Adendos :

                                   I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   III – Resumo Geral da Despesa (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);              

                                   IV – Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);                      

                                   V – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Sub-funções, programas e por Projetos e Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   VI – Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-funções conforme o vínculo com os Recursos (Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   VII – Demonstrativo da Despesa por órgãos e Funções (Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85);

                                   VIII – Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

                                   IX – Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica,

caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos;

                                   X – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes,  conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                   XI – Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada por Elemento e/ou sub-elemento dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois seguintes;

                                   XII – Demonstrativo do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

                                   § 1 º – Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e Portaria Interministerial nº 163 de 04 de Maio de 2001.

                                  

III  –    DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DO

            ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

                                   Art. 5º – O orçamento para o exercício de 2004 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo e  Executivo.

 

                                   Art. 6º – Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2004, excluidas as previsões de convênios e operações de crédito, deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios imediatamente anteriores.

 

                                    Art. 7º – Se a receita estimada para 2004, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.

 

                                   Art. 8º – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo:

 

                                   I – eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;

                                   II – eliminação de despesas com horas extras;

III – redução de 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e

                                   IV – redução dos investimentos programados.

 

                                   Art. 9º – A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2004, a 5% da RCL apurada no exercício de 2003.

                       

                                   Art. 10 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles que não estão apurados até a elaboração da lei orçamentária, aqueles oriundos de desapropriações de relevante interesse público e aqueles oriundos de situações de emergência e calamidade pública.

                                   § 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2003.

                                   § 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos.

                                   § 3º – Não ocorrendo Passivos Contingentes até o final do mês de Novembro do exercício orçamentário, o valor orçado na Reserva de Contingência poderá ser remanejado por ato do Poder Executivo, para reforço de dotações insuficientes, desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário do exercício em curso.

                                 

                                   Art. 11 – O orçamento para o exercício de 2004 contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 5% da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme artigo 10º desta lei.

 

                                   Art. 12 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.

                                   Art. 13 – O Executivo Municipal deverá elaborar até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o cronograma anual de desembolso mensal.

 

                                   Art. 14 – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa.

                                   Art. 15 – As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2004, serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita.

 

                                   Art. 16 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo e de cooperação técnica .

                                   § Único – Não se aplica ao disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas, em que o município for associado.

                                    Art. 17 – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no inciso I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado.

 

                                   Art. 18 – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.

 

                                   § Único  – As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público poderão ser  demonstrados na lei orçamentária, para fins de justificar a não inclusão de outros programas.

 

                                   Art. 19 – Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária.

 

                                   Art. 20 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2004 a preços correntes.

 

                                   Art. 21 – A lei orçamentária para 2004 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos ou sub-elemento de despesa que o compõem.

 

                                   Art. 22 – Durante a execução orçamentária de 2004, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, constantes do Anexo I desta lei e alterações posteriores.

 

IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

                                   Art. 23 – Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2004, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.

 

                                   Art. 24 – As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.

 

                                   Art. 25 – A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

                                   Art. 26 – O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                   § Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento.                 

                                 Art. 27 – A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e  Legislativo não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no

 

exercício de 1999, acrescida de até 6%, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.

 

                        Art. 28 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

                                   Art. 29 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

                                   I – eliminação das despesas com serviços extraordinários;

                                   II – eliminação de vantagens concedidas à servidores;

                                   III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

                                   IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

                                   V – disponibilidades de servidores estáveis.

                                  

                                   Art. 30 – Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização”, sub-elemento de despesa 3.1.80.34.00.

 

                                   § Único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Jardinópolis, excluidas as despesas decorrentes de utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

                                   Art. 31 – A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita  na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

                                    Art. 32 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                   Art. 33– Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

                                   Art. 34 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                                   Art. 35 – Ocorrendo assistência pela União prevista no Art. 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar para:

 

                                   I – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais para o triênio seguinte e o Anexo de Riscos Fiscais na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

                                   II – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, elaborar os Demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                   III – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados;

                                   IV – até o exercício de 2006, elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

                                   Art. 36 – O Executivo Municipal enviará até o dia 15/11/03, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/03.

 

                                   § 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo, respeitando-se evidentemente toda a tramitação prevista no Regimento Interno da mesma.

 

                                   § 2º – Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2004, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sansão da respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

                                   § 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2003, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos.

                                   Art. 37 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.

 

                                   Art. 38 – A Administração Municipal, tanto quanto possível , até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação.

                                   Art. 39 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa.

 

                                   Art. 40 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 41 – Revogam-se as disposições em contrário.

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, 12 de Novembro de 2003.                                                       

 

                                                    ARLINDO SASSET PROVIN

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em data supra.

 

                                                      NILSON JOSÉ ZATTI

                                                      Técnico em Administração

 

 

 

LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003.
ANEXO I

PRIORIDADES E METAS PARA 2004

1. DAS RECEITAS

     LRF ART. 4º, § 1º                                                                                              R$ 1,00

 

CÓDIGOS

 

ESPECIFICAÇÕES

EXERCÍCIOS

2004

2005

2006

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

3.790.000

4.120.000

4.524.000

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

95.900

104.810

114.500

1110.00.00

  IMPOSTOS

63.800

70.000

76.000

1112.00.00

    Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

51.000

56.000

61.000

1112.02.00

     Imposto Predial e Territorial Urbano

20.000

22.000

24.000

1112.04.00

     Imposto Sobre a Renda e Proventos de           Qualquer Natureza

18.000

20.000

22.000

1112.04.30

       Retido nas Fontes

18.000

20.000

22.000

1112.08.00

     Imp. S/ a Transmissão  “Inter Vivos” de

     Bens Imóveis e Direit. Reais Sobre Imóv.

 

13.000

 

14.000

 

15.000

1113.00.00

    Impostos sobre a Produção e a Circulação

12.800

14.000

15.000

1113.05.00

     Imp. S/ Serviços de Qualquer Natureza

12.800

14.000

15.000

1120.00.00

  TAXAS

32.100

34.810

38.500

1121.00.00

    Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia

6.000

6.600

6.800

1121.01.00

      De Licença P/ Localização e Funcionam.

3.600

4.000

4.000

1121.02.00

      De Licença Para Obras

600

650

700

1121.03.00

      De Alvará Sanitário/FMS 

1.200

1.300

1.400

1121.04.00

      De Outras Licenças

600

650

700

1122.00.00

    Taxas Pela Prestação de Serviços

26.100

28.210

31.700

1122.01.00

      De Expediente

600

650

700

1122.02.00

      De Serviços Urbanos

3.500

3.660

4.200

1122.03.00

      De Coleta de Lixo

4.000

4.400

4.800

1122.04.00

      De Iluminação Pública

18.000

19.500

22.000

1300.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

16.250

18.000

20.000

1320.00.00

  RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS

16.250

18.000

20.000

1325.00.00

    Remuneração de Depósitos Bancários

16.250

18.000

20.000

1600.00.00

RECEITA DE SERVIÇOS

27.800

30.750

33.700

1600.05.00

    Serviços de Saúde

1.200

1.300

1.400

1600.13.00

    Serviços Administrativos

600

650

700

1600.17.00

    Serviços Agropecuários

3.000

3.300

3.600

1600.19.00

    Serviços Recreativos e Culturais

6.000

6.500

7.000

1600.99.00

    Outros Serviços

17.000

19.000

21.000

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.627.650

3.941.540

4.329.000

1720.00.00

 TRANSFER. INTERGOVENAMENTAIS

3.513.650

3.863.890

4.247.700

1721.00.00

   Transferências da União

2.404.250

2.644.350

2.907.200

1721.01.00

     Participações na Receita da União

2.364.600

2.600.650

2.859.450

1721.01.02

       Cota-Parte do F.P.M.

2.500.000

2.750.000

3.025.000

1721.01.05

       Cota-Parte do I.T.R.

600

650

700

1721.01.12

       Cota-Parte IPI-Exportação

33.000

36.000

39.000

1721.01.30

       Cota-Parte Salário Educação

25.000

27.500

30.000

1721.01.33

       Transferência de Recursos do SUS               

140.000

154.000

169.000

1721.01.34

       Transferência de Recursos do FNAS

41.000

45.000

49.500

1721.09.00

     Outras Transferências da União

39.650

43.700

47.750

1721.09.01

       Transf. Financ. – L.C. nº 87/96

29.000

32.000

35.000

1721.09.99

       Cota-Parte do Fundo Especial

15.000

16.500

18.000

9721.01.02

     Dedução da Receita para Formação do

     FUNDEF

(375.000)

(412.500)

(453.750)

9721.09.01

     Dedução da Receita para Formação do

     FUNDEF

(4.350)

(4.800)

(5.250)

1722.00.00

  Transferências dos Estado

863.400

949.540

1.043.500

1722.01.00

     Participação na Receita dos Estados

851.400

936.540

1.029.500

1722.01.01

      Cota-Parte do ICMS

984.000

1.082.400

1.190.000

1722.01.03

      Cota-Parte do IPVA

15.000

16.500

18.000

1722.09.00

     Outras Transferências dos Estados

12.000

13.000

14.000

9722.01.00

      Dedução da Receita para Formação do

      FUNDEF

 (147.600)

(162.360)

(178.500)

1724.00.00

   Transferências Multigovernamentais

246.000

270.000

297.000

1724.01.00

     Transferências de Recursos do FUNDEF

246.000

270.000

297.000

1760.00.00

 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS

114.000

77.650

81.300

1761.00.00

    Transf. Conv. Da União e suas Entidades

48.000

19.650

21.300

1761.01.00

      Convênio MEC/FAE – Merenda Escolar

7.000

7.500

8.000

1761.02.00

      Convênio ECT – Emp. Brasil. de Cor.

1.500

1.650

1.800

1761.03.00

      Convênio Min. Saude-SUS

30.000

0,00

0,00

1761.03.00

      Outros Convênios com a União

9.500

10.500

11.500

1762.00.00

    Transf. Conv. Estados e suas Entidades

66.000

58.000

60.000

1762.01.00

      Convênio Secret. de Estado da Fazenda

20.000

21.000

22.000

1762.02.00

      Convênio Séc de Estado dos Transportes 

20.000

21.000

22.000

1762.03.00

      Convênio Casan

6.000

6.000

6.000

1762.04.00

      Convênio Secretaria de Estado da Saude

10.000

5.000

5.000

1762.05.00

      Convênio Secret. de Estado da Família

10.000

5.000

5.000

1900.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

22.400

24.900

26.800

1910.00.00

  MULTAS E JUROS DE MORA

8.500

9.300

10.000

1920.00.00

  INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

600

650

700

1930.00.00

  RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

12.100

13.650

14.700

1931.00.00

    Receita da Dívida Ativa Tributária

6.600

7.650

8.200

1931.01.00

      De Impostos

6.000

7.000

7.500

1931.99.00

      De Outros Tributos

600

650

700

1932.00.00

    Receita de Dívida Ativa Não Tributária

5.500

6.000

6.500

1990.00.00

  RECEITAS DIVERSAS

1.200

1.300

1.400

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

910.000

   195.000

   145.000

2100.00.00

 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

90.000

0,00

0,00

2110.000.00

   Operações de Crédito Internas

90.000

0,00

0,00

2200.00.00

 ALIENAÇÃO DE BENS

35.000

     5.000

     5.000

2210.00.00

   ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

35.000

     5.000

     5.000

2400.00.00

 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

785.000

   190.000

   140.000

2470.00.00

   TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

785.000

190.000

140.000

2471.00.00

    Transf. Conv. União e Suas Entidades

590.000

110.000

80.000

2471.01.00

      Convênio Ministério das Cidades

145.000

50.000

30.000

2471.02.00

      Convênio Ministério da Educação

50.000

0,00

20.000

2471.03.00

      Convênio Ministério do Des. Agrário

100.000

20.000

10.000

2471.04.00

      Convênio Ministério da Saude

100.000

20.000

20.000

2471.05.00

      Convênio Ministério do Meio Ambiente

50.000

20.000

0,00

2471.06.00

      Convênio Ministério do Aq.e Pesca

65.000

0,00

0,00

2471.07.00

      Convênio Min. da Previd. e As. Social

50.000

0,00

0,00

2471.08.00

      Convênio Ministério da Cultura

30.000

0,00

0,00

2472.00.00

     Transf. Conv. Estados e Suas Entidades

195.000

80.000

60.000

2472.01.00

       Convênio Secret. de Estado da Fazenda

50.000

30.000

30.000

2472.02.00

       Convênio DETER

20.000

0,00

0,00

2472.03.00

       Convênio Secretaria de Estado da Agric.

40.000

10.000

10.000

2472.04.00

       Convênio Séc.de Estado dos Transport.

50.000

20.000

20.000

2472.05.00

       Convênio Secret. de Estado da Família

10.000

0,00

0,00

2472.06.00

       Convênio Cohab

25.000

20.000

0,00

 

SOMA

4.700.000

4.315.000

4.669.000

               

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

001 – PROCESSO LEGISLATIVO

DIAGNÓSTICO

O Poder Legislativo Municipal é composto por  nove (09) vereadores e desenvolve suas atividades em sala anexa ao Centro Administrativo Municipal. Não possui autonomia financeira e conta com um (01) servidor para auxiliar nos trabalhos técnicos e legislativos.

DIRETRIZES

 Realização de sessões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno; recebimento, análise, discussão e deliberação de matérias enviadas pelo Poder Executivo Municipal; análise, discussão e deliberação de proposições da Mesa Diretora e dos vereadores; julgamento das contas da Prefeitura; desempenho das demais atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal.

OBJETIVOS

Desempenhar adequadamente suas funções legislativas, de fiscalização financeira, controle externo e julgadora, conforme determina o Regimento Interno.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Desenvolvimento do processo legislativo em sessões plenárias e reuniões técnicas.

02 – Desenvolvimento de atividades administrativas e de manutenção.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sessões

Unidade Gestora

 

Unidade

Unidade

 

60

        01

 

105.000,00

60.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

165.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

002 –   GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

DIAGNÓSTICO

A gestão administrativa superior é desenvolvida pelo Prefeito Municipal, com o apoio e colaboração do vice-prefeito municipal e de um (01) servidor público.

DIRETRIZES

Desempenho das atividades administrativas, políticas e de defesa dos interesses do município; elaboração, acompanhamento do processo legislativo e publicação das leis e demais atos oficiais; planejamento e acompanhamento das ações da administração municipal; desenvolvimento e acompanhamento do sistema  de controle interno; gerenciamento do departamento de pessoal; acompanhamento e avaliação dos programas de governo.

OBJETIVOS

Desempenhar a função político-administrativa de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Administração, buscando melhorar e ampliar os serviços oferecidos à população; proporcionar a participação da sociedade nas definições das ações e programas  administrativos bem como, garantir a transparência da administração mediante a publicação de balancetes financeiros e relatórios administrativos; adequada gestão de pessoal e de controle interno; elaborar o planejamento integrado de ações das secretarias e departamentos.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01-  Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito

02- Treinamento de pessoal 

03- Implantação do controle interno

 

 

 

Servidor

Diversos

 

 

Unidade

 

 

 

              03                                    

 

 

         130.000,00

3.000,00

5.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

 

TOTAL

 

 

 

138.000,00

 

                   

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

DIAGNÓSTICO

Este programa contempla as atividades de controle patrimonial, tributação, contabilidade, financeiro e administração geral, envolvendo onze (11) servidores.

DIRETRIZES

Gerenciamento do departamento patrimonial, através de assentamentos regulares de baixa e acréscimo de bens e levantamento periódico de inventário, administração tributária e financeira, integrada com o departamento de contabilidade do município, através de lançamento e arrecadação de tributos, inscrição e baixa de dívida ativa, cadastro imobiliário e econômico, emissão de guias e certidões, recebimentos e pagamentos, controle de saldos bancários e do caixa, lançamentos contábeis, controle de aplicação de recursos vinculados, emissão de relatórios contábeis, financeiros e gerenciais, emissão de balanços e balancetes;  gerenciamento e controle dos bens e serviços do município.

OBJETIVOS

Produzir um sistema eficaz de arrecadação e fiscalização tributária; manutenção e controle permanente do patrimônio; proceder os registros, lançamentos e relatórios contábeis de acordo com a legislação; dispor à população os serviços administrativos públicos adequados e necessários; tomar as ações e medidas necessárias para o bom andamento dos serviços gerais do município e o adequado controle dos bens patrimoniais.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Cadastro imobiliário, econömico e fiscal

02 – Arrecadação e pagamentos

03 – Registros contábeis

04 – Controle do patrimônio público

05 – Aquisição de equipamentos de informática

06 – Construção do auditório do Centro Adm. Municipal

07 – Manutenção dos bens e serviços municipais

 

08 – Construção da Casa da Cultura

09 – Contrução de Praça Pública

Cadastro

Lançamento

Lançamentos

Bens

Equipamento

Auditório

Bens

 

Edificação

Praça

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

M2

Unidade

 

Unidade

Unidade

450

7000

25.000

1000

03

100

200

 

01

01

15.000,00

15.000,00

25.000,00

12.000,00

12.000,00

35.000,00

199.000,00

1.500,00

30.000,00

20.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Convênio

Rec. Convênio

TOTAL

 

 

 

364.500,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

004 – CRIANÇA NA ESCOLA

DIAGNÓSTICO

O município possui um núcleo escolar de ensino fundamental em funcionamento, com atendimento à cento e oitenta e cinco  (187) alunos e quadro funcional composto por dez (10) professores, uma (01) merendeira,  dois (02) serventes e dois (02) motoristas. Na Educação Infantil, de 04 à 06 anos, uma pré-escola com oitenta (80) alunos, dois (02) professores, uma (01) merendeira e dois (02) serventes. O transporte escolar diário é de cento e dez (141) alunos da rede municipal e cento e vinte e sete (141) da rede estadual conveniados, realizado com um ônibus  e um micro-ônibus do município e  terceirização com empresas.

DIRETRIZES

Melhoria e ampliação da rede física e equipamentos; melhoria das condições do transporte escolar; diversificação dos cardápios da merenda escolar, com prioridade na utilização de produtos da região; reforma e pintura da rede física do ensino infantil.

OBJETIVOS

Melhorar a freqüencia de alunos  e a qualidade do ensino; diminuir o analfabetismo.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Ampliação da rede física do ensino fundamental 

02 – Manutenção do ensino fundamental

 

03 – Transporte escolar

04 – Merenda escolar

 

05 – Manutenção da educação infantil

06 – Aquisição de Veículo

07 – Instalação da Biblioteca Pública

08 – Aquisição de Ônibus

 

09 – Ampliação da rede física do Ensino Infantil

10 – Constução do parque infantil na Escola Nucleada Mun. Castro Alves

11 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário

Cobertura-Grade

Aluno atendido

 

Aluno atendido

Aluno atendido

 

Criança atendida

 Veículo

 Biblioteca

 Veículo

 

Cobertura

Parque

Euipamento/Mobil.

M2

Unidade

 

Unidade

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

M2

Unidade

UnidadeUnidade

120

230

 

237

150

 

80

01

01

01

 

80

01

83

 

20.000,00

328.000,00

251.000,00

320.000,00

4.000,00

7.000,00

70.000,00

25.000,00

10.000,00

50.000,00

50.000,00

10.000,00

10.000,00

10.000,00

20.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

TOTAL

 

 

 

1.185.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

005 –  ESPORTE É SAUDE E VIDA

DIAGNÓSTICO

 O município possui 01 ginásio de esportes e 01 campo de futebol.

DIRETRIZES

Promoção de eventos esportivos;  manutenção dos equipamentos existentes e incentivo às diversas práticas esportivas.

OBJETIVOS

Estimular a prática esportiva, desenvolver o espírito esportivo e a integração entre as diversas comunidades; desenvolver novos talentos.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Construção de Quadras esportivas

02 – Apoio ao esporte amador

 

03 – Promoção e participação em eventos esportivos locais e regionais.

 

 

 

 

 

 

 

Quadra esportiva

Atletas

 

Evento

Unidade

Unidade

 

Unidade

01

400

 

04

20.000,00

10.000,00

9.500,00

10.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

49.500,00

 

                   

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

006 – SAUDE COMUNITÁRIA

DIAGNÓSTICO

O município possui 01 unidade de saude, 01 gabinete odontológico, 01 odontólogo 40 horas, 01 médico, 01 enfermeira padrão, 02 auxiliares de enfermagem, equipe do PSF, equipe PACS e equipe administrativa.

DIRETRIZES

Manutencão das atividades básicas, estrutura física, pessoal, profissional; aquisição de equipamentos; manutenção dos programas conveniados; manutenção e ampliação dos programas já existentes.

OBJETIVOS

Promover a saude preventiva (odontológica e medicinal) através de métodos cientificos e populares; ampliar o atendimento à população.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Assistência médico-odontológica

 

02 – Manutenção da unidade de saude

03 – Aquisicão de veículo

04 – Assistência a pessoas

05 – Implantação do horto de ervas medicinais

06 – Implantação da vigilância sanitária

 

07 – Aquisição de equipamentos médicos e odontológicos

08 – Ampliação da Unidade Municipal de Saude

 

09 – Aquisição de mobiliário

Paciente

 

Posto de saude

Veículo

Pessoa

Horto

Vigilância sanitária

 

Equipamento

Posto de Saude

 

Mobiliário

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

 

Unidade

     12.000

 

            01

            01

          100

            01

            01

 

            04

 

 

60           

      340.000,00

175.000,00

20.000,00

25.000,00

20.000,00

5.000,00

10.000,00

30.000,00

5.000,00

30.000,00

100.000,00

10.000,00

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

770.000,00

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

007 – ATENDIMENTO À FAMÍLIA

DIAGNÓSTICO

No município há cerca de 100 famílias carentes que necessitam de atenção do Poder Público Municipal, 01 grupo de idosos com 165 idosos e 07 grupos de mães, com aproximadamente 100 participantes.

DIRETRIZES

Criar alternativas de renda para famílias carentes, integração da população na sociedade e melhoria da qualidade de vida, prestando acompanhamento psicológico e auxiliando na recuperação nos casos de alcoolismo e fortalecimento dos grupos existentes.

OBJETIVOS

Promoção da qualidade de vida e integração da população  na comunidade.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Atenção às famílias carentes

02 – Integração dos idosos

 

03 – Apoio aos clubes de mães

04 – Apoio a associação de moradores

05 – Alternativas de geração de trabalho e renda

06 – Atendimento aos portadores de necessidades especiais

07 – Ampliação /Manutenção do Centro dos Idosos

 

08 – Contrução do Centro de Múltiplo-Uso

Famílias assistidas

Idosos assistidos

 

Clubes de mães

Assoc. Moradores

Pessoas

Pessoas

Centro dos Idosos

 

Centro

Unidade

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

M2

 

M2

          35

        165

 

          07

          07

          50

          30

150

  

                  200

10.000,00

15.000,00

10.000,00

1.000,00

1.000,00

2.000,00

10.000,00

9.000,00

10.000,00

50.000,00

Rec. Próprio

Rec. Próprio

Rec. Convên.

Rec. Próprio

Rec. Próprio

Rec. Próprio

Rec. Próprio

Rec. Próprio

Rec. Convên

Rec. Convên.

TOTAL

 

 

 

118.000,00

 

 

REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

008 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

DIAGNÓSTICO

Para atender o menor em situação de risco o município conta com a estrutura da Secretaria Municipal da Saude e Promoção Social e o Conselho Municipal da Criança e Adolescente.

DIRETRIZES

Elaborar um plano de assistência aos menores de forma a mantê-los ocupados com ações de estudos, atividades esportivas, descobrimento e exploração de suas potencialidades, envolvendo o município, os Conselhos e as famílias.

OBJETIVOS

Integração dos jovens na sociedade, afastar os jovens em situações de risco, encaminhando-os para as atividades profissionais.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Erradicação do trabalho infantil

 

02 – Programa da família substituta

03 – Medidas sócio-educativas

04 – Introdução ao mercado de trabalho

05 – Proteção jurídica social gratuita

 

 

 

 

 

Criança atendida

 

Criança atendida

Criança atendida

Criança atendida

Criança atendida

 

Unidade 

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

50

 

03

24

20

40

 

12.000,00

41.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

Rec  Próprios

Rec. Convênio

Rec  Próprios

Rec  Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

57.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

009 – SEGURANÇA E LIMPEZA URBANA

DIAGNÓSTICO

A área urbana do município é de 1,5 km2, com  300 construções e 14 km de vias urbanas.

DIRETRIZES

Manter os serviços de iluminação pública, coleta de lixo e abastecimento de água, manter os trabalhos de limpeza nas vias urbanas, promovendo o ajardinamento e construção dos canteiros; conservação e limpeza da praça pública e áreas de lazer.

OBJETIVOS

Oferecer segurança à população nos deslocamentos noturnos pelas vias urbanas e áreas públicas; melhorar o aspecto urbano através do ajardinamento dos canteiros, promover a limpeza pública com a adequada coleta e reposição do lixo urbano e manter os serviços públicos urbanos.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Manutenção e melhoria da iluminação pública

02 – Coleta de lixo

03 – Ajardinamento de canteiros

04 – Conservação e limpeza pública

05 – Manutenção dos Serviços Urbanos

06 – Construção do aterro sanitário

 

 

 

Ponto de luz

Lixo coletado

Jardim

Vias urbanas

 

Aterro

Unidade

Tonelada

M2

Km

 

Unidade

 

             40

           350

            300                        

              12

 

01

  40.000,00

  40.000,00

   6.000,00

10.000,00

6.000,00

50.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Convênio

TOTAL

 

 

 

152.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

010 – HABITAÇÃO POPULAR

DIAGNÓSTICO

Há um número significativo de famílias com baixa renda, tanto na área urbana como rural, que não possuem residência própria e nem condições para construir com recursos próprios.

DIRETRIZES

Promover a construção de habitações populares urbanas e rurais.

OBJETIVOS

Oferecer residência digna às famílias de baixa renda, melhorando a qualidade de vida dos beneficiados.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Construção de habitações populares urbanas

 

02 – Construção de habitações populares rurais

 

03 – Aquisição de Imóvel

 

 

 

 

 

 

Casa popular

 

Casa popular

 

Imóvel

Unidade

 

Unidade

 

Terreno

            10

 

            10

 

             01

 

35.000,00

35.000,00

35.000,00

35.000,00

10.000,00

 

 

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

150.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                   ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

011 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

DIAGNÓSTICO

O município conta atualmente com poucos estabelecimentos industriais, todos de pequeno porte, havendo a necessidade de incentivar a instalação e ampliação de indústrias, bem como, apoiar e incentivar comércio e prestadores de serviços, para promover a geração de mais emprego e renda.

DIRETRIZES

Incentivar a instalação de novas indústrias, através de apoio na infra-estrutura, área de terra e incentivos fiscais; fortalecer e apoiar o comércio e prestadores de serviços.

OBJETIVOS

Promover a geração de mais postos de trabalho, a geração de mais renda para o município e a movimentação da economia local.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Aquisição de área de terra

02 – Construção de barracões

 

 

 

 

 

 

 

Área de terra

Barracão

Unidade

M2

            01

       1.000

10.000,00

40.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

 

 

TOTAL

 

 

 

50.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

012 – VIAS URBANAS

DIAGNÓSTICO

As vias urbanas locais perfazem um total de 12  km, das Quais, 7 km não estão pavimentadas e o passeio público, em sua grande maioria, estão sem a devida pavimentação. Em alguns locais há necessidade der sinalização de trânsito.

DIRETRIZES

Promover a conservação das vias urbanas e, gradativamente, implementar a pavimentação de ruas e passeio público; colocar a correta e adequada sinalização de trânsito, nos locais ainda inexistentes.

OBJETIVOS

Dar mais segurança e comodidade a motoristas e pedestres e ainda, melhorar o visual urbano do município.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Pavimentação de ruas

 

02 – Pavimentação de passeios

03 – Conservação e manutenção das vias urbanas

 

04 – Sinalização das vias urbanas e estradas vicinais

 

 

 

 

Rua pavimentada

 

Passeio pavimentado

Ruas

 

Trecho sinalizado

M2

 

M2

Km

 

Km

       1.500

 

          500

            12

 

          170

15.000,00

100.000,00

3.000,00

8.500,00

5.000,00

2.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

133.500,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

013 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL

DIAGNÓSTICO

O departamento de máquinas rodoviárias é composto de 01 motoniveladora, 03 caminhões basculantes, 02 retroescavadeiras, 01 trator de esteiras, 01 carregadeira e 17 servidores, para o desempenho dos trabalhos de infra-estrutra urbana e rural. O município possui 170  km de estradas vicinais.

DIRETRIZES

Desenvolver os trabalhos de infra-estrutura urbana, tais como abertura e conservação de ruas, terraplenagens, escavações, aterros, transporte de terra, e rural, como abertura e conservação de estradas vicinais, construção e manutenção de pontes e bueiros, Terraplenagens, aterros, açudes.

OBJETIVOS

Realizar os trabalhos de infra-estrutura urbana para atender as necessidades e aumento da demanda dos serviços públicos; promover a melhoria e manutenção das estradas vicinais, permitindo ótimas condições de trafegabilidade para o transporte e escoamento da produção agropecuária; realizar os serviços de infra-estrutura nas propriedades rurais, melhorando e aumentando a produção agrícola.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Construção de pontes

 

02 – Construção de bueiros

 

03 – Construção de abrigos de passageiros

04 – Aquisição de caminhão basculante

 

05 – Abertura e conservação de estradas

 

06 – Manutenção das atividades do DMER

 

Ponte

 

Bueiros

 

Abrigo

Caminhão

 

Estradas

 

 

 

M2

 

Metros

 

Unidade

 

 

Km

 

 

 

              50

 

            100

 

              04

             

   

            170

 

 

 

15.000,00

35.000,00

5.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

50.000,00

10.000,00

25.000,00

415.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

 

TOTAL

 

 

 

615.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

DIAGNÓSTICO

A economia do município é baseada essencialmente na atividade agropecuária, possuindo 351 propriedades rurais, que produzem predominantemente milho feijão, hortifrutigranjeiros, leite, aves e suínos.

DIRETRIZES

Assistência técnica ao produtor rural, promoção de palestras e eventos técnicos, incentivos através da aquisição de novos equipamentos, distribuição de    semente de milho e outros insumos, apoio à telefonia e eletrificação rural.

OBJETIVOS

Fornecer incentivos e apoio ao produtor rural, proporcionando mais produtividade e rentabilidade na atividade agropecuária, melhorando sua qualidade de vida e incentivando-o a permanecer no campo.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Distribuição de semente de milho

02 – Abertura de açudes

 

03 – Ampliação do horto florestal

04 – Aquisição de equipamentos

 

05 – Apoio a telefonia rural

06 – Apoio ao associativismo rural

07 – Realização e participação em feiras e eventos

08 – Apoio a eletrificação rural

09 – Programa de equivalência de insumos

10 – Manutenção da Secretaria da Agricultura

11 – Construção da rede água em Linha Barrinhas

Semente de milho

Açude

 

Horto florestal

Equipamento

 

Produtor assistido

Produtor assistido

Eventos

Produto assistido

Produtor assistido

 

Rede de água

 

Saca 20/kg

Unidade

 

Unidade

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

M

          600

            15

 

            01

            03

 

            15

            25

            03

            05 

          100

 

1500

50.000,00

10.000,00

65.000,00

5.000,00

50.000,00

140.000,00

15.000,00

2.500,00

12.000,00

5.000,00

8.000,00

190.000,00

15.000,00

 

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Convênio

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

 

TOTAL

 

 

 

567.500,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

015 – DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

DIAGNÓSTICO

O município carece de áreas próprias e ações que promovam o desenvolvimento do turismo.

DIRETRIZES

Desenvolvimento de projetos de viabilidade econômico-financeira, adequados à realidade local; incentivar aqueles que possuam áreas favoráveis para a exploração turística e lazer; incentivar a produção artesanal, respeitando e preservando a cultura local; desenvolver as potencialidades locais.

OBJETIVOS

Proporcionar uma nova alternativa de renda, contribuindo para o desenvolvimento do município e ainda, criar novas alternativas de lazer para a população local e regional.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Apoio à empreendimentos turísticos

Empreendimento

Unidade

            01         

5.000,00

Rec. Próprios

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

5.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

016 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

DIAGNÓSTICO

O  Município é associado à Confederação Nacional de Municípios(CNM), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e à Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), entidades municipalistas que prestam assessoria técnica e defendem os interesses do municipalismo.

DIRETRIZES

Pagamento mensal das contribuições devidas, conforme disposto em seus estatutos.

OBJETIVOS

Dispor de assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional, estadual e nacional.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Contribuição às entidades municipalistas

 

 

 

 

 

 

 

Entidade beneficiada

 

Unidade

           03

        50.000,00

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

50.000,00

 

 

REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

017 – ENCARGOS ESPECIAIS

DIAGNÓSTICO

Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas, contribuição ao INSS, contribuição ao PASEP.

DIRETRIZES

Pagamento mensal dos compromissos assumidos por empréstimos e financiamentos, parcelamento do INSS, contribuição ao PASEP.

OBJETIVOS

Garantir que os compromissos assumidos possam ser cumpridos integralmente.

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Pagamento de financiamentos

02 – Parcelamento do INSS

03 – Contribuição ao PASEP

04 –  Sentenças Judiciais

 

 

 

 

 

 

Contrato

Contrato

Servidor beneficiado

Ação Judicial

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

            01

            01

          83

05

15.000,00

15.000,00

30.000,00

20.000,00

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

Rec. Próprios

TOTAL

 

 

 

80.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

                                                                                  ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004

2. DAS DESPESAS

2.1 POR PROGRAMA

PROGRAMA

018 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DIAGNÓSTICO

 

 

DIRETRIZES

 

 

OBJETIVOS

Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos  fiscais imprevistos.

 

AÇÕES

PRODUTO

UNID. MEDIDA

META

VALOR

FONTE

01 – Reserva de contingência

 

 

 

 

 

 

50.000,00

Rec. próprios

TOTAL

 

 

 

50.000,00

 

 

LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003

 

ANEXO I

 

2.2 – POR CATEGORIA ECONÔMICA

          LRF, ART. 4º, § 1º       

 

                                                                                                                                       R$ 1,00

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

2004

2005

2006

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3.300.000

3.465.000

3.669.000

3100.00

   Pessoal e Encargos Sociais

1.350.000

1.350.000

1.450.000

3200.00

   Juros e Encargos da Dívida

50.000

50.000

70.000

3300.00

   Outras Despesas Correntes

1.900.000

2.065.000

2.149.000

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

1.350.000

800.000

900.000

4400.00

   Investimentos

1.250.000

700.000

800.000

4500.00

   Inversões Financeiras

50.000

50.000

50.000

4600.00

   Amortização da Dívida

50.000

50.000

50.000

9000.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000

50.000

100.000

 

SOMA

4.700.000

4.315.000

4.669.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL

3.1 – RESULTADO PRIMÁRIO

         LRF, ART 4º § 1º

                                                                                                                                      R$ 1,00                                                  

 
ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS

2004

2005

2006

1. RECEITA TOTAL

4.700.000

4.315.000

4.669.000

    (-) Transf. Intragovernamentais

    (-) Rendimentos de Aplicações

16.250

18.000

20.000

    (-) Amortização de Empréstimos

15.000

    (-) Receitas de Privatizações

    (-) Anulação de Restos a Pagar

    (-) Contrb.ao FUNDEF (= 15% s/FPM, etc)

526.950

579.660

637.500

    RECEITA LÍQUIDA I

4.141.800

3.717.340

4.011.500

2. DESPESA TOTAL

4.700.000

4.315.000

4.669.000

    (-) Transf. Intragovernamentais

    (-) Encargos da Dívida

70.000

100.000

110.000

    (-) Aquis. de Tít. Cap. já integralizado

    (-) Concessão de Empréstimos

    (-) Amortização de Dívida

70.000

90.000

100.000

    (-) Anulação de Restos a Pagar inscritos no Exercício Anterior

 

 

 

    (-) Cota-Parte do FUNDEF

246.000

270.000

297.000

    (-) Reserva para Resultado Primário

180.050

146.860

155.650

    DESPESA LÍQUIDA II

4.133.950

3.708.140

4.006.350

3. RESULTADO PRIMÁRIO I – II

7.850

9.200

5.150

 

 

3.2 – RESULTADO NOMINAL

                                                                             R$ 1,00

 
ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS

2003

2004

2005

2006

SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

10.000

12.000

15.000

19.000

(-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA

10.000

20.000

30.000

35.000

(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS

(-) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS

SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

(-) 8.000

(-) 15.000

(-) 14.000

(-) Receita de Privatizações

SALDO DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(SDFL)

       –

(-) 8.000

(-) 15.000

(-) 14.000

RESULTADO NOMINAL (RN)

(-) 8.000

    (-) 7.000

   (-)  7.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

 LRF, ART 4º § 1º

                                                                                                                                      R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIOS (SALDOS 30.09)

2003

2004

2005

1. Parcelamento INSS

140.000

154.000

170.000

TOTAIS

140.000

154.000

170.000

 

 

5. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA

LRF, ART. 4º, § 2º, V

EVENTO

2004

2005

2006

1. Desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única.

 

        4.000

 

        4.400

 

      4.800

 

 

6. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

LRF, ART. 4º, § 2º III

 

                                                                                                                      R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

2000

2001

2002

ATIVO REAL LÍQUIDO

1.455.810

1.568.322

1.796.928

PASSIVO REAL DESCOBERTO

 

 

7. DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS                  

    OBRIGATÓRIAS DE CARATÉR CONTINUADO

 

LRF ART. 4º, § 2º ,V                                                                                                    R$ 1,00

         MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATÉR

                                             CONTINUADO – LDO ART. 10                                                                                                                                                                                                         

   5% DAS REC. CORRENTES LÍQUIDAS (RCL) PREVISTAS PARA 2003=175.000                                                                 

 

Especificação

       Despesa    

    Fixada para

         2003         

       Despesa    

    Fixada para

         2004

 

Expansão                                 

 Limite de

 Expansão          

Pessoal e Encargos

           1.350.000

           1.350.000

         0.000

 

Outras Despesas de Custeio

           1.900.000

           2.065.000

     165.000

           TOTAIS

           3.250.000

           3.415.000

     165.000

 

 

 

 

 

                                                          

                                                          

8. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

LRF, ART 4º, § 2º, III

                                                                                                                                 R$ 1,00

ATIVOS ALIENADOS – ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

2002

2003

2004

 

Alienação do Veículo Volks Parati

Alienação do veículo Ford Escort

Alienação do veículo caminhão Ford 13.000

Alienação da capiadora Olivetty 8515

 

 

         –

         –

 

1.515

9.015

3.050

1.515

 

TOTAL

         15.095

 

 

 

APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO

2002

2003

2004

 

Aquisição de plantadeira/adubadeira

 

 

 

 

         15.000

 

TOTAL

         15.000

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

               95

 

 

 

 


 

LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003

 

 

ANEXO II

 

 

RISCOS FISCAIS

 

LRF, ART. 4º, § 3º.

                                                                                                                                 R$ 1,00

 
IDENTIFICAÇÃO
EXERCÍCIO

2004

2005

2006

 

1. Intempéries

 

2. Despesas de Manutenção da Estrutura Administrativa orçada a menor ou não orçada

 

 

20.000

 

 

 

30.000

 

 

 

 

 

20.000

 

 

 

30.000

 

 

 

 

 

30.000

 

 

 

70.000

 

 

 

 

 

SOMA

50.000

50.000

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003

 

ANEXO III

 

 

OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS P/ CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

 

LRF – ART. 45

                                                                                                                                 R$ 1,00

IDENTIFICAÇÃO 2003
OBRAS EM ANDAMENTO

  

 

 

 

 

CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

1. Reforma de obras em geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30.000

 

TOTAL

30.000