Lei Ordinária 429/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/11/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – O orçamento do Município de Jardinópolis, para o exercício de 2004, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005;
II – a estrutura do orçamento;
III – as diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município;
IV – as disposições sobre dívida pública municipal;
V – as disposições sobre despesas com pessoal;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VII – as disposições gerais.
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2004, são aquelas definidas no Anexo I desta lei.
§ 1º – Os recursos estimados na lei orçamentária para 2004 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I desta lei, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2004, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3º – O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
II – DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 3º – O orçamento para o exercício financeiro de 2004 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Art. 4º – A Lei do Orçamento evidenciará a Receita por rubrica, e a Despesa por função, sub-função, projeto ou atividade, elemento e/ou sub-elemento, na forma dos seguintes Adendos :
I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
III – Resumo Geral da Despesa (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
IV – Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
V – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Sub-funções, programas e por Projetos e Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VI – Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-funções conforme o vínculo com os Recursos (Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VII – Demonstrativo da Despesa por órgãos e Funções (Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85);
VIII – Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
IX – Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica,
caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos;
X – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI – Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada por Elemento e/ou sub-elemento dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois seguintes;
XII – Demonstrativo do orçamento fiscal e da seguridade social.
§ 1 º – Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e Portaria Interministerial nº 163 de 04 de Maio de 2001.
III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 5º – O orçamento para o exercício de 2004 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 6º – Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2004, excluidas as previsões de convênios e operações de crédito, deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios imediatamente anteriores.
Art. 7º – Se a receita estimada para 2004, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.
Art. 8º – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo:
I – eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação de despesas com horas extras;
III – redução de 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV – redução dos investimentos programados.
Art. 9º – A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2004, a 5% da RCL apurada no exercício de 2003.
Art. 10 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles que não estão apurados até a elaboração da lei orçamentária, aqueles oriundos de desapropriações de relevante interesse público e aqueles oriundos de situações de emergência e calamidade pública.
§ 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2003.
§ 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos.
§ 3º – Não ocorrendo Passivos Contingentes até o final do mês de Novembro do exercício orçamentário, o valor orçado na Reserva de Contingência poderá ser remanejado por ato do Poder Executivo, para reforço de dotações insuficientes, desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário do exercício em curso.
Art. 11 – O orçamento para o exercício de 2004 contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 5% da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme artigo 10º desta lei.
Art. 12 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art. 13 – O Executivo Municipal deverá elaborar até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o cronograma anual de desembolso mensal.
Art. 14 – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 15 – As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2004, serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita.
Art. 16 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo e de cooperação técnica .
§ Único – Não se aplica ao disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas, em que o município for associado.
Art. 17 – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no inciso I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado.
Art. 18 – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
§ Único – As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público poderão ser demonstrados na lei orçamentária, para fins de justificar a não inclusão de outros programas.
Art. 19 – Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária.
Art. 20 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2004 a preços correntes.
Art. 21 – A lei orçamentária para 2004 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos ou sub-elemento de despesa que o compõem.
Art. 22 – Durante a execução orçamentária de 2004, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, constantes do Anexo I desta lei e alterações posteriores.
IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 23 – Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2004, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.
Art. 24 – As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.
Art. 25 – A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 26 – O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento.
Art. 27 – A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no
exercício de 1999, acrescida de até 6%, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.
Art. 28 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 29 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:
I – eliminação das despesas com serviços extraordinários;
II – eliminação de vantagens concedidas à servidores;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
V – disponibilidades de servidores estáveis.
Art. 30 – Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização”, sub-elemento de despesa 3.1.80.34.00.
§ Único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Jardinópolis, excluidas as despesas decorrentes de utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 31 – A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 32 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 33– Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 34 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 – Ocorrendo assistência pela União prevista no Art. 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar para:
I – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais para o triênio seguinte e o Anexo de Riscos Fiscais na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
II – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, elaborar os Demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados;
IV – até o exercício de 2006, elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 36 – O Executivo Municipal enviará até o dia 15/11/03, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/03.
§ 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo, respeitando-se evidentemente toda a tramitação prevista no Regimento Interno da mesma.
§ 2º – Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2004, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sansão da respectiva Lei Orçamentária Anual.
§ 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2003, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos.
Art. 37 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.
Art. 38 – A Administração Municipal, tanto quanto possível , até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação.
Art. 39 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa.
Art. 40 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 41 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, 12 de Novembro de 2003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração
LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2004
1. DAS RECEITAS
LRF ART. 4º, § 1º R$ 1,00
CÓDIGOS |
ESPECIFICAÇÕES |
EXERCÍCIOS | |||||
2004 |
2005 |
2006 |
|||||
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
3.790.000 |
4.120.000 |
4.524.000 |
|||
1100.00.00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
95.900 |
104.810 |
114.500 |
|||
1110.00.00 |
IMPOSTOS |
63.800 |
70.000 |
76.000 |
|||
1112.00.00 |
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda |
51.000 |
56.000 |
61.000 |
|||
1112.02.00 |
Imposto Predial e Territorial Urbano |
20.000 |
22.000 |
24.000 |
|||
1112.04.00 |
Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
18.000 |
20.000 |
22.000 |
|||
1112.04.30 |
Retido nas Fontes |
18.000 |
20.000 |
22.000 |
|||
1112.08.00 |
Imp. S/ a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direit. Reais Sobre Imóv. |
13.000 |
14.000 |
15.000 |
|||
1113.00.00 |
Impostos sobre a Produção e a Circulação |
12.800 |
14.000 |
15.000 |
|||
1113.05.00 |
Imp. S/ Serviços de Qualquer Natureza |
12.800 |
14.000 |
15.000 |
|||
1120.00.00 |
TAXAS |
32.100 |
34.810 |
38.500 |
|||
1121.00.00 |
Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia |
6.000 |
6.600 |
6.800 |
|||
1121.01.00 |
De Licença P/ Localização e Funcionam. |
3.600 |
4.000 |
4.000 |
|||
1121.02.00 |
De Licença Para Obras |
600 |
650 |
700 |
|||
1121.03.00 |
De Alvará Sanitário/FMS |
1.200 |
1.300 |
1.400 |
|||
1121.04.00 |
De Outras Licenças |
600 |
650 |
700 |
|||
1122.00.00 |
Taxas Pela Prestação de Serviços |
26.100 |
28.210 |
31.700 |
|||
1122.01.00 |
De Expediente |
600 |
650 |
700 |
|||
1122.02.00 |
De Serviços Urbanos |
3.500 |
3.660 |
4.200 |
|||
1122.03.00 |
De Coleta de Lixo |
4.000 |
4.400 |
4.800 |
|||
1122.04.00 |
De Iluminação Pública |
18.000 |
19.500 |
22.000 |
|||
1300.00.00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
16.250 |
18.000 |
20.000 |
|||
1320.00.00 |
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS |
16.250 |
18.000 |
20.000 |
|||
1325.00.00 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
16.250 |
18.000 |
20.000 |
|||
1600.00.00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
27.800 |
30.750 |
33.700 |
|||
1600.05.00 |
Serviços de Saúde |
1.200 |
1.300 |
1.400 |
|||
1600.13.00 |
Serviços Administrativos |
600 |
650 |
700 |
|||
1600.17.00 |
Serviços Agropecuários |
3.000 |
3.300 |
3.600 |
|||
1600.19.00 |
Serviços Recreativos e Culturais |
6.000 |
6.500 |
7.000 |
|||
1600.99.00 |
Outros Serviços |
17.000 |
19.000 |
21.000 |
|||
1700.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.627.650 |
3.941.540 |
4.329.000 |
|||
1720.00.00 |
TRANSFER. INTERGOVENAMENTAIS |
3.513.650 |
3.863.890 |
4.247.700 |
|||
1721.00.00 |
Transferências da União |
2.404.250 |
2.644.350 |
2.907.200 |
|||
1721.01.00 |
Participações na Receita da União |
2.364.600 |
2.600.650 |
2.859.450 |
|||
1721.01.02 |
Cota-Parte do F.P.M. |
2.500.000 |
2.750.000 |
3.025.000 |
|||
1721.01.05 |
Cota-Parte do I.T.R. |
600 |
650 |
700 |
|||
1721.01.12 |
Cota-Parte IPI-Exportação |
33.000 |
36.000 |
39.000 |
|||
1721.01.30 |
Cota-Parte Salário Educação |
25.000 |
27.500 |
30.000 |
|||
1721.01.33 |
Transferência de Recursos do SUS |
140.000 |
154.000 |
169.000 |
|||
1721.01.34 |
Transferência de Recursos do FNAS |
41.000 |
45.000 |
49.500 |
|||
1721.09.00 |
Outras Transferências da União |
39.650 |
43.700 |
47.750 |
|||
1721.09.01 |
Transf. Financ. – L.C. nº 87/96 |
29.000 |
32.000 |
35.000 |
|||
1721.09.99 |
Cota-Parte do Fundo Especial |
15.000 |
16.500 |
18.000 |
|||
9721.01.02 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEF |
(375.000) |
(412.500) |
(453.750) |
|||
9721.09.01 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEF |
(4.350) |
(4.800) |
(5.250) |
|||
1722.00.00 |
Transferências dos Estado |
863.400 |
949.540 |
1.043.500 |
|||
1722.01.00 |
Participação na Receita dos Estados |
851.400 |
936.540 |
1.029.500 |
|||
1722.01.01 |
Cota-Parte do ICMS |
984.000 |
1.082.400 |
1.190.000 |
|||
1722.01.03 |
Cota-Parte do IPVA |
15.000 |
16.500 |
18.000 |
|||
1722.09.00 |
Outras Transferências dos Estados |
12.000 |
13.000 |
14.000 |
|||
9722.01.00 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEF |
(147.600) |
(162.360) |
(178.500) |
|||
1724.00.00 |
Transferências Multigovernamentais |
246.000 |
270.000 |
297.000 |
|||
1724.01.00 |
Transferências de Recursos do FUNDEF |
246.000 |
270.000 |
297.000 |
|||
1760.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS |
114.000 |
77.650 |
81.300 |
|||
1761.00.00 |
Transf. Conv. Da União e suas Entidades |
48.000 |
19.650 |
21.300 |
|||
1761.01.00 |
Convênio MEC/FAE – Merenda Escolar |
7.000 |
7.500 |
8.000 |
|||
1761.02.00 |
Convênio ECT – Emp. Brasil. de Cor. |
1.500 |
1.650 |
1.800 |
|||
1761.03.00 |
Convênio Min. Saude-SUS |
30.000 |
0,00 |
0,00 |
|||
1761.03.00 |
Outros Convênios com a União |
9.500 |
10.500 |
11.500 |
|||
1762.00.00 |
Transf. Conv. Estados e suas Entidades |
66.000 |
58.000 |
60.000 |
|||
1762.01.00 |
Convênio Secret. de Estado da Fazenda |
20.000 |
21.000 |
22.000 |
|||
1762.02.00 |
Convênio Séc de Estado dos Transportes |
20.000 |
21.000 |
22.000 |
|||
1762.03.00 |
Convênio Casan |
6.000 |
6.000 |
6.000 |
|||
1762.04.00 |
Convênio Secretaria de Estado da Saude |
10.000 |
5.000 |
5.000 |
|||
1762.05.00 |
Convênio Secret. de Estado da Família |
10.000 |
5.000 |
5.000 |
|||
1900.00.00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
22.400 |
24.900 |
26.800 |
|||
1910.00.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA |
8.500 |
9.300 |
10.000 |
|||
1920.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
600 |
650 |
700 |
|||
1930.00.00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA |
12.100 |
13.650 |
14.700 |
|||
1931.00.00 |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
6.600 |
7.650 |
8.200 |
|||
1931.01.00 |
De Impostos |
6.000 |
7.000 |
7.500 |
|||
1931.99.00 |
De Outros Tributos |
600 |
650 |
700 |
|||
1932.00.00 |
Receita de Dívida Ativa Não Tributária |
5.500 |
6.000 |
6.500 |
|||
1990.00.00 |
RECEITAS DIVERSAS |
1.200 |
1.300 |
1.400 |
|||
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
910.000 |
195.000 |
145.000 |
|||
2100.00.00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
90.000 |
0,00 |
0,00 |
|||
2110.000.00 |
Operações de Crédito Internas |
90.000 |
0,00 |
0,00 |
|||
2200.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
35.000 |
5.000 |
5.000 |
|||
2210.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
35.000 |
5.000 |
5.000 |
|||
2400.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
785.000 |
190.000 |
140.000 |
|||
2470.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS |
785.000 |
190.000 |
140.000 |
|||
2471.00.00 |
Transf. Conv. União e Suas Entidades |
590.000 |
110.000 |
80.000 |
|||
2471.01.00 |
Convênio Ministério das Cidades |
145.000 |
50.000 |
30.000 |
|||
2471.02.00 |
Convênio Ministério da Educação |
50.000 |
0,00 |
20.000 |
|||
2471.03.00 |
Convênio Ministério do Des. Agrário |
100.000 |
20.000 |
10.000 |
|||
2471.04.00 |
Convênio Ministério da Saude |
100.000 |
20.000 |
20.000 |
|||
2471.05.00 |
Convênio Ministério do Meio Ambiente |
50.000 |
20.000 |
0,00 |
|||
2471.06.00 |
Convênio Ministério do Aq.e Pesca |
65.000 |
0,00 |
0,00 |
|||
2471.07.00 |
Convênio Min. da Previd. e As. Social |
50.000 |
0,00 |
0,00 |
|||
2471.08.00 |
Convênio Ministério da Cultura |
30.000 |
0,00 |
0,00 |
|||
2472.00.00 |
Transf. Conv. Estados e Suas Entidades |
195.000 |
80.000 |
60.000 |
|||
2472.01.00 |
Convênio Secret. de Estado da Fazenda |
50.000 |
30.000 |
30.000 |
|||
2472.02.00 |
Convênio DETER |
20.000 |
0,00 |
0,00 |
|||
2472.03.00 |
Convênio Secretaria de Estado da Agric. |
40.000 |
10.000 |
10.000 |
|||
2472.04.00 |
Convênio Séc.de Estado dos Transport. |
50.000 |
20.000 |
20.000 |
|||
2472.05.00 |
Convênio Secret. de Estado da Família |
10.000 |
0,00 |
0,00 |
|||
2472.06.00 |
Convênio Cohab |
25.000 |
20.000 |
0,00 |
|||
|
SOMA |
4.700.000 |
4.315.000 |
4.669.000 |
|||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||||||
PROGRAMA 001 – PROCESSO LEGISLATIVO |
|||||||||
DIAGNÓSTICO O Poder Legislativo Municipal é composto por nove (09) vereadores e desenvolve suas atividades em sala anexa ao Centro Administrativo Municipal. Não possui autonomia financeira e conta com um (01) servidor para auxiliar nos trabalhos técnicos e legislativos. |
|||||||||
DIRETRIZES Realização de sessões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno; recebimento, análise, discussão e deliberação de matérias enviadas pelo Poder Executivo Municipal; análise, discussão e deliberação de proposições da Mesa Diretora e dos vereadores; julgamento das contas da Prefeitura; desempenho das demais atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal. |
|||||||||
OBJETIVOS Desempenhar adequadamente suas funções legislativas, de fiscalização financeira, controle externo e julgadora, conforme determina o Regimento Interno. |
|||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
||||
01 – Desenvolvimento do processo legislativo em sessões plenárias e reuniões técnicas. 02 – Desenvolvimento de atividades administrativas e de manutenção.
|
Sessões Unidade Gestora |
Unidade Unidade |
60 01 |
105.000,00 60.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios |
||||
TOTAL |
|
|
|
165.000,00 |
|
||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||||||
PROGRAMA 002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
|||||||||
DIAGNÓSTICO A gestão administrativa superior é desenvolvida pelo Prefeito Municipal, com o apoio e colaboração do vice-prefeito municipal e de um (01) servidor público. |
|||||||||
DIRETRIZES Desempenho das atividades administrativas, políticas e de defesa dos interesses do município; elaboração, acompanhamento do processo legislativo e publicação das leis e demais atos oficiais; planejamento e acompanhamento das ações da administração municipal; desenvolvimento e acompanhamento do sistema de controle interno; gerenciamento do departamento de pessoal; acompanhamento e avaliação dos programas de governo. |
|||||||||
OBJETIVOS Desempenhar a função político-administrativa de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Administração, buscando melhorar e ampliar os serviços oferecidos à população; proporcionar a participação da sociedade nas definições das ações e programas administrativos bem como, garantir a transparência da administração mediante a publicação de balancetes financeiros e relatórios administrativos; adequada gestão de pessoal e de controle interno; elaborar o planejamento integrado de ações das secretarias e departamentos. |
|||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
||||
01- Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito 02- Treinamento de pessoal 03- Implantação do controle interno
|
Servidor Diversos
|
Unidade
|
03
|
130.000,00 3.000,00 5.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios
|
||||
TOTAL |
|
|
|
138.000,00 |
|
||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|||||
DIAGNÓSTICO Este programa contempla as atividades de controle patrimonial, tributação, contabilidade, financeiro e administração geral, envolvendo onze (11) servidores. |
|||||
DIRETRIZES Gerenciamento do departamento patrimonial, através de assentamentos regulares de baixa e acréscimo de bens e levantamento periódico de inventário, administração tributária e financeira, integrada com o departamento de contabilidade do município, através de lançamento e arrecadação de tributos, inscrição e baixa de dívida ativa, cadastro imobiliário e econômico, emissão de guias e certidões, recebimentos e pagamentos, controle de saldos bancários e do caixa, lançamentos contábeis, controle de aplicação de recursos vinculados, emissão de relatórios contábeis, financeiros e gerenciais, emissão de balanços e balancetes; gerenciamento e controle dos bens e serviços do município. |
|||||
OBJETIVOS Produzir um sistema eficaz de arrecadação e fiscalização tributária; manutenção e controle permanente do patrimônio; proceder os registros, lançamentos e relatórios contábeis de acordo com a legislação; dispor à população os serviços administrativos públicos adequados e necessários; tomar as ações e medidas necessárias para o bom andamento dos serviços gerais do município e o adequado controle dos bens patrimoniais. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Cadastro imobiliário, econömico e fiscal 02 – Arrecadação e pagamentos 03 – Registros contábeis 04 – Controle do patrimônio público 05 – Aquisição de equipamentos de informática 06 – Construção do auditório do Centro Adm. Municipal 07 – Manutenção dos bens e serviços municipais
08 – Construção da Casa da Cultura 09 – Contrução de Praça Pública |
Cadastro Lançamento Lançamentos Bens Equipamento Auditório Bens
Edificação Praça |
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade M2 Unidade
Unidade Unidade |
450 7000 25.000 1000 03 100 200
01 01 |
15.000,00 15.000,00 25.000,00 12.000,00 12.000,00 35.000,00 199.000,00 1.500,00 30.000,00 20.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Convênio Rec. Convênio |
TOTAL |
|
|
|
364.500,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||||||
PROGRAMA 004 – CRIANÇA NA ESCOLA |
|||||||||
DIAGNÓSTICO O município possui um núcleo escolar de ensino fundamental em funcionamento, com atendimento à cento e oitenta e cinco (187) alunos e quadro funcional composto por dez (10) professores, uma (01) merendeira, dois (02) serventes e dois (02) motoristas. Na Educação Infantil, de 04 à 06 anos, uma pré-escola com oitenta (80) alunos, dois (02) professores, uma (01) merendeira e dois (02) serventes. O transporte escolar diário é de cento e dez (141) alunos da rede municipal e cento e vinte e sete (141) da rede estadual conveniados, realizado com um ônibus e um micro-ônibus do município e terceirização com empresas. |
|||||||||
DIRETRIZES Melhoria e ampliação da rede física e equipamentos; melhoria das condições do transporte escolar; diversificação dos cardápios da merenda escolar, com prioridade na utilização de produtos da região; reforma e pintura da rede física do ensino infantil. |
|||||||||
OBJETIVOS Melhorar a freqüencia de alunos e a qualidade do ensino; diminuir o analfabetismo. |
|||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
||||
01 – Ampliação da rede física do ensino fundamental 02 – Manutenção do ensino fundamental
03 – Transporte escolar 04 – Merenda escolar
05 – Manutenção da educação infantil 06 – Aquisição de Veículo 07 – Instalação da Biblioteca Pública 08 – Aquisição de Ônibus
09 – Ampliação da rede física do Ensino Infantil 10 – Constução do parque infantil na Escola Nucleada Mun. Castro Alves 11 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário |
Cobertura-Grade Aluno atendido
Aluno atendido Aluno atendido
Criança atendida Veículo Biblioteca Veículo
Cobertura Parque Euipamento/Mobil. |
M2 Unidade
Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade
M2 Unidade UnidadeUnidade |
120 230
237 150
80 01 01 01
80 01 83
|
20.000,00 328.000,00 251.000,00 320.000,00 4.000,00 7.000,00 70.000,00 25.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio |
||||
TOTAL |
|
|
|
1.185.000,00 |
|
||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||||||
PROGRAMA 005 – ESPORTE É SAUDE E VIDA |
|||||||||
DIAGNÓSTICO O município possui 01 ginásio de esportes e 01 campo de futebol. |
|||||||||
DIRETRIZES Promoção de eventos esportivos; manutenção dos equipamentos existentes e incentivo às diversas práticas esportivas. |
|||||||||
OBJETIVOS Estimular a prática esportiva, desenvolver o espírito esportivo e a integração entre as diversas comunidades; desenvolver novos talentos. |
|||||||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
||||
01 – Construção de Quadras esportivas 02 – Apoio ao esporte amador
03 – Promoção e participação em eventos esportivos locais e regionais.
|
Quadra esportiva Atletas
Evento |
Unidade Unidade
Unidade |
01 400
04 |
20.000,00 10.000,00 9.500,00 10.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios |
||||
TOTAL |
|
|
|
49.500,00 |
|
||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 006 – SAUDE COMUNITÁRIA |
|||||
DIAGNÓSTICO O município possui 01 unidade de saude, 01 gabinete odontológico, 01 odontólogo 40 horas, 01 médico, 01 enfermeira padrão, 02 auxiliares de enfermagem, equipe do PSF, equipe PACS e equipe administrativa. |
|||||
DIRETRIZES Manutencão das atividades básicas, estrutura física, pessoal, profissional; aquisição de equipamentos; manutenção dos programas conveniados; manutenção e ampliação dos programas já existentes. |
|||||
OBJETIVOS Promover a saude preventiva (odontológica e medicinal) através de métodos cientificos e populares; ampliar o atendimento à população. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Assistência médico-odontológica
02 – Manutenção da unidade de saude 03 – Aquisicão de veículo 04 – Assistência a pessoas 05 – Implantação do horto de ervas medicinais 06 – Implantação da vigilância sanitária
07 – Aquisição de equipamentos médicos e odontológicos 08 – Ampliação da Unidade Municipal de Saude
09 – Aquisição de mobiliário |
Paciente
Posto de saude Veículo Pessoa Horto Vigilância sanitária
Equipamento Posto de Saude
Mobiliário |
Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade
Unidade |
12.000
01 01 100 01 01
04
60 |
340.000,00 175.000,00 20.000,00 25.000,00 20.000,00 5.000,00 10.000,00 30.000,00 5.000,00 30.000,00 100.000,00 10.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
770.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 007 – ATENDIMENTO À FAMÍLIA |
|||||
DIAGNÓSTICO No município há cerca de 100 famílias carentes que necessitam de atenção do Poder Público Municipal, 01 grupo de idosos com 165 idosos e 07 grupos de mães, com aproximadamente 100 participantes. |
|||||
DIRETRIZES Criar alternativas de renda para famílias carentes, integração da população na sociedade e melhoria da qualidade de vida, prestando acompanhamento psicológico e auxiliando na recuperação nos casos de alcoolismo e fortalecimento dos grupos existentes. |
|||||
OBJETIVOS Promoção da qualidade de vida e integração da população na comunidade. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Atenção às famílias carentes 02 – Integração dos idosos
03 – Apoio aos clubes de mães 04 – Apoio a associação de moradores 05 – Alternativas de geração de trabalho e renda 06 – Atendimento aos portadores de necessidades especiais 07 – Ampliação /Manutenção do Centro dos Idosos
08 – Contrução do Centro de Múltiplo-Uso |
Famílias assistidas Idosos assistidos
Clubes de mães Assoc. Moradores Pessoas Pessoas Centro dos Idosos
Centro |
Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade M2
M2 |
35 165
07 07 50 30 150
200 |
10.000,00 15.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 10.000,00 9.000,00 10.000,00 50.000,00 |
Rec. Próprio Rec. Próprio Rec. Convên. Rec. Próprio Rec. Próprio Rec. Próprio Rec. Próprio Rec. Próprio Rec. Convên Rec. Convên. |
TOTAL |
|
|
|
118.000,00 |
|
REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 008 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||||
DIAGNÓSTICO Para atender o menor em situação de risco o município conta com a estrutura da Secretaria Municipal da Saude e Promoção Social e o Conselho Municipal da Criança e Adolescente. |
|||||
DIRETRIZES Elaborar um plano de assistência aos menores de forma a mantê-los ocupados com ações de estudos, atividades esportivas, descobrimento e exploração de suas potencialidades, envolvendo o município, os Conselhos e as famílias. |
|||||
OBJETIVOS Integração dos jovens na sociedade, afastar os jovens em situações de risco, encaminhando-os para as atividades profissionais. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Erradicação do trabalho infantil
02 – Programa da família substituta 03 – Medidas sócio-educativas 04 – Introdução ao mercado de trabalho 05 – Proteção jurídica social gratuita
|
Criança atendida
Criança atendida Criança atendida Criança atendida Criança atendida
|
Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade |
50
03 24 20 40
|
12.000,00 41.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 |
Rec Próprios Rec. Convênio Rec Próprios Rec Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
57.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 009 – SEGURANÇA E LIMPEZA URBANA |
|||||
DIAGNÓSTICO A área urbana do município é de 1,5 km2, com 300 construções e 14 km de vias urbanas. |
|||||
DIRETRIZES Manter os serviços de iluminação pública, coleta de lixo e abastecimento de água, manter os trabalhos de limpeza nas vias urbanas, promovendo o ajardinamento e construção dos canteiros; conservação e limpeza da praça pública e áreas de lazer. |
|||||
OBJETIVOS Oferecer segurança à população nos deslocamentos noturnos pelas vias urbanas e áreas públicas; melhorar o aspecto urbano através do ajardinamento dos canteiros, promover a limpeza pública com a adequada coleta e reposição do lixo urbano e manter os serviços públicos urbanos. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Manutenção e melhoria da iluminação pública 02 – Coleta de lixo 03 – Ajardinamento de canteiros 04 – Conservação e limpeza pública 05 – Manutenção dos Serviços Urbanos 06 – Construção do aterro sanitário
|
Ponto de luz Lixo coletado Jardim Vias urbanas
Aterro |
Unidade Tonelada M2 Km
Unidade
|
40 350 300 12
01 |
40.000,00 40.000,00 6.000,00 10.000,00 6.000,00 50.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Convênio |
TOTAL |
|
|
|
152.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 010 – HABITAÇÃO POPULAR |
|||||
DIAGNÓSTICO Há um número significativo de famílias com baixa renda, tanto na área urbana como rural, que não possuem residência própria e nem condições para construir com recursos próprios. |
|||||
DIRETRIZES Promover a construção de habitações populares urbanas e rurais. |
|||||
OBJETIVOS Oferecer residência digna às famílias de baixa renda, melhorando a qualidade de vida dos beneficiados. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Construção de habitações populares urbanas
02 – Construção de habitações populares rurais
03 – Aquisição de Imóvel
|
Casa popular
Casa popular
Imóvel |
Unidade
Unidade
Terreno |
10
10
01
|
35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 10.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
150.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 011 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
|||||
DIAGNÓSTICO O município conta atualmente com poucos estabelecimentos industriais, todos de pequeno porte, havendo a necessidade de incentivar a instalação e ampliação de indústrias, bem como, apoiar e incentivar comércio e prestadores de serviços, para promover a geração de mais emprego e renda. |
|||||
DIRETRIZES Incentivar a instalação de novas indústrias, através de apoio na infra-estrutura, área de terra e incentivos fiscais; fortalecer e apoiar o comércio e prestadores de serviços. |
|||||
OBJETIVOS Promover a geração de mais postos de trabalho, a geração de mais renda para o município e a movimentação da economia local. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Aquisição de área de terra 02 – Construção de barracões
|
Área de terra Barracão |
Unidade M2 |
01 1.000 |
10.000,00 40.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Próprios
|
TOTAL |
|
|
|
50.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 012 – VIAS URBANAS |
|||||
DIAGNÓSTICO As vias urbanas locais perfazem um total de 12 km, das Quais, 7 km não estão pavimentadas e o passeio público, em sua grande maioria, estão sem a devida pavimentação. Em alguns locais há necessidade der sinalização de trânsito. |
|||||
DIRETRIZES Promover a conservação das vias urbanas e, gradativamente, implementar a pavimentação de ruas e passeio público; colocar a correta e adequada sinalização de trânsito, nos locais ainda inexistentes. |
|||||
OBJETIVOS Dar mais segurança e comodidade a motoristas e pedestres e ainda, melhorar o visual urbano do município. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Pavimentação de ruas
02 – Pavimentação de passeios 03 – Conservação e manutenção das vias urbanas
04 – Sinalização das vias urbanas e estradas vicinais
|
Rua pavimentada
Passeio pavimentado Ruas
Trecho sinalizado |
M2
M2 Km
Km |
1.500
500 12
170 |
15.000,00 100.000,00 3.000,00 8.500,00 5.000,00 2.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
133.500,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
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PROGRAMA 013 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL |
|||||
DIAGNÓSTICO O departamento de máquinas rodoviárias é composto de 01 motoniveladora, 03 caminhões basculantes, 02 retroescavadeiras, 01 trator de esteiras, 01 carregadeira e 17 servidores, para o desempenho dos trabalhos de infra-estrutra urbana e rural. O município possui 170 km de estradas vicinais. |
|||||
DIRETRIZES Desenvolver os trabalhos de infra-estrutura urbana, tais como abertura e conservação de ruas, terraplenagens, escavações, aterros, transporte de terra, e rural, como abertura e conservação de estradas vicinais, construção e manutenção de pontes e bueiros, Terraplenagens, aterros, açudes. |
|||||
OBJETIVOS Realizar os trabalhos de infra-estrutura urbana para atender as necessidades e aumento da demanda dos serviços públicos; promover a melhoria e manutenção das estradas vicinais, permitindo ótimas condições de trafegabilidade para o transporte e escoamento da produção agropecuária; realizar os serviços de infra-estrutura nas propriedades rurais, melhorando e aumentando a produção agrícola. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Construção de pontes
02 – Construção de bueiros
03 – Construção de abrigos de passageiros 04 – Aquisição de caminhão basculante
05 – Abertura e conservação de estradas
06 – Manutenção das atividades do DMER
|
Ponte
Bueiros
Abrigo Caminhão
Estradas
|
M2
Metros
Unidade
Km
|
50
100
04
170
|
15.000,00 35.000,00 5.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 50.000,00 10.000,00 25.000,00 415.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios
|
TOTAL |
|
|
|
615.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA |
|||||
DIAGNÓSTICO A economia do município é baseada essencialmente na atividade agropecuária, possuindo 351 propriedades rurais, que produzem predominantemente milho feijão, hortifrutigranjeiros, leite, aves e suínos. |
|||||
DIRETRIZES Assistência técnica ao produtor rural, promoção de palestras e eventos técnicos, incentivos através da aquisição de novos equipamentos, distribuição de semente de milho e outros insumos, apoio à telefonia e eletrificação rural. |
|||||
OBJETIVOS Fornecer incentivos e apoio ao produtor rural, proporcionando mais produtividade e rentabilidade na atividade agropecuária, melhorando sua qualidade de vida e incentivando-o a permanecer no campo. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Distribuição de semente de milho 02 – Abertura de açudes
03 – Ampliação do horto florestal 04 – Aquisição de equipamentos
05 – Apoio a telefonia rural 06 – Apoio ao associativismo rural 07 – Realização e participação em feiras e eventos 08 – Apoio a eletrificação rural 09 – Programa de equivalência de insumos 10 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 11 – Construção da rede água em Linha Barrinhas |
Semente de milho Açude
Horto florestal Equipamento
Produtor assistido Produtor assistido Eventos Produto assistido Produtor assistido
Rede de água
|
Saca 20/kg Unidade
Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
M |
600 15
01 03
15 25 03 05 100
1500 |
50.000,00 10.000,00 65.000,00 5.000,00 50.000,00 140.000,00 15.000,00 2.500,00 12.000,00 5.000,00 8.000,00 190.000,00 15.000,00
|
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Convênio Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios
|
TOTAL |
|
|
|
567.500,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 015 – DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO |
|||||
DIAGNÓSTICO O município carece de áreas próprias e ações que promovam o desenvolvimento do turismo. |
|||||
DIRETRIZES Desenvolvimento de projetos de viabilidade econômico-financeira, adequados à realidade local; incentivar aqueles que possuam áreas favoráveis para a exploração turística e lazer; incentivar a produção artesanal, respeitando e preservando a cultura local; desenvolver as potencialidades locais. |
|||||
OBJETIVOS Proporcionar uma nova alternativa de renda, contribuindo para o desenvolvimento do município e ainda, criar novas alternativas de lazer para a população local e regional. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Apoio à empreendimentos turísticos |
Empreendimento |
Unidade |
01 |
5.000,00 |
Rec. Próprios
|
TOTAL |
|
|
|
5.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 016 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO |
|||||
DIAGNÓSTICO O Município é associado à Confederação Nacional de Municípios(CNM), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e à Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), entidades municipalistas que prestam assessoria técnica e defendem os interesses do municipalismo. |
|||||
DIRETRIZES Pagamento mensal das contribuições devidas, conforme disposto em seus estatutos. |
|||||
OBJETIVOS Dispor de assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional, estadual e nacional. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Contribuição às entidades municipalistas
|
Entidade beneficiada
|
Unidade |
03 |
50.000,00 |
Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
50.000,00 |
|
REFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 017 – ENCARGOS ESPECIAIS |
|||||
DIAGNÓSTICO Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas, contribuição ao INSS, contribuição ao PASEP. |
|||||
DIRETRIZES Pagamento mensal dos compromissos assumidos por empréstimos e financiamentos, parcelamento do INSS, contribuição ao PASEP. |
|||||
OBJETIVOS Garantir que os compromissos assumidos possam ser cumpridos integralmente. |
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Pagamento de financiamentos 02 – Parcelamento do INSS 03 – Contribuição ao PASEP 04 – Sentenças Judiciais
|
Contrato Contrato Servidor beneficiado Ação Judicial |
Unidade Unidade Unidade Unidade |
01 01 83 05 |
15.000,00 15.000,00 30.000,00 20.000,00 |
Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios Rec. Próprios |
TOTAL |
|
|
|
80.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS |
|||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 2. DAS DESPESAS 2.1 POR PROGRAMA |
|||||
PROGRAMA 018 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|||||
DIAGNÓSTICO
|
|||||
DIRETRIZES
|
|||||
OBJETIVOS Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
|
|||||
AÇÕES |
PRODUTO |
UNID. MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
01 – Reserva de contingência
|
|
|
|
50.000,00 |
Rec. próprios |
TOTAL |
|
|
|
50.000,00 |
|
LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003
ANEXO I
2.2 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
LRF, ART. 4º, § 1º
R$ 1,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO | ||
2004 |
2005 |
2006 |
||
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3.300.000 |
3.465.000 |
3.669.000 |
3100.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
1.350.000 |
1.350.000 |
1.450.000 |
3200.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
50.000 |
50.000 |
70.000 |
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
1.900.000 |
2.065.000 |
2.149.000 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.350.000 |
800.000 |
900.000 |
4400.00 |
Investimentos |
1.250.000 |
700.000 |
800.000 |
4500.00 |
Inversões Financeiras |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
4600.00 |
Amortização da Dívida |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
9000.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000 |
50.000 |
100.000 |
|
SOMA |
4.700.000 |
4.315.000 |
4.669.000 |
3. DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
3.1 – RESULTADO PRIMÁRIO
LRF, ART 4º § 1º
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
||
2004 |
2005 |
2006 |
|
1. RECEITA TOTAL |
4.700.000 |
4.315.000 |
4.669.000 |
(-) Transf. Intragovernamentais |
– |
– |
– |
(-) Rendimentos de Aplicações |
16.250 |
18.000 |
20.000 |
(-) Amortização de Empréstimos |
15.000 |
– |
– |
(-) Receitas de Privatizações |
– |
– |
– |
(-) Anulação de Restos a Pagar |
– |
– |
– |
(-) Contrb.ao FUNDEF (= 15% s/FPM, etc) |
526.950 |
579.660 |
637.500 |
RECEITA LÍQUIDA I |
4.141.800 |
3.717.340 |
4.011.500 |
2. DESPESA TOTAL |
4.700.000 |
4.315.000 |
4.669.000 |
(-) Transf. Intragovernamentais |
– |
– |
– |
(-) Encargos da Dívida |
70.000 |
100.000 |
110.000 |
(-) Aquis. de Tít. Cap. já integralizado |
– |
– |
– |
(-) Concessão de Empréstimos |
– |
– |
– |
(-) Amortização de Dívida |
70.000 |
90.000 |
100.000 |
(-) Anulação de Restos a Pagar inscritos no Exercício Anterior |
– |
– |
– |
(-) Cota-Parte do FUNDEF |
246.000 |
270.000 |
297.000 |
(-) Reserva para Resultado Primário |
180.050 |
146.860 |
155.650 |
DESPESA LÍQUIDA II |
4.133.950 |
3.708.140 |
4.006.350 |
3. RESULTADO PRIMÁRIO I – II |
7.850 |
9.200 |
5.150 |
3.2 – RESULTADO NOMINAL
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
|||
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
|
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
10.000 |
12.000 |
15.000 |
19.000 |
(-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA |
10.000 |
20.000 |
30.000 |
35.000 |
(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
– |
– |
– |
– |
(-) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS |
– |
– |
– |
– |
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
– |
(-) 8.000 |
(-) 15.000 |
(-) 14.000 |
(-) Receita de Privatizações |
– |
– |
– |
– |
SALDO DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(SDFL) |
– |
(-) 8.000 |
(-) 15.000 |
(-) 14.000 |
RESULTADO NOMINAL (RN) |
– |
(-) 8.000 |
(-) 7.000 |
(-) 7.000 |
4. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
LRF, ART 4º § 1º
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS (SALDOS 30.09) |
||
2003 |
2004 |
2005 |
|
1. Parcelamento INSS |
140.000 |
154.000 |
170.000 |
TOTAIS |
140.000 |
154.000 |
170.000 |
5. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
LRF, ART. 4º, § 2º, V
EVENTO |
2004 |
2005 |
2006 |
1. Desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única. |
4.000 |
4.400 |
4.800 |
6. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, ART. 4º, § 2º III
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO | ||
2000 |
2001 |
2002 |
|
ATIVO REAL LÍQUIDO |
1.455.810 |
1.568.322 |
1.796.928 |
PASSIVO REAL DESCOBERTO |
– |
– |
– |
7. DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATÉR CONTINUADO
LRF ART. 4º, § 2º ,V R$ 1,00
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATÉR CONTINUADO – LDO ART. 10 5% DAS REC. CORRENTES LÍQUIDAS (RCL) PREVISTAS PARA 2003=175.000 |
||||
Especificação |
Despesa Fixada para 2003 |
Despesa Fixada para 2004 |
Expansão |
Limite de Expansão |
Pessoal e Encargos |
1.350.000 |
1.350.000 |
0.000 |
|
Outras Despesas de Custeio |
1.900.000 |
2.065.000 |
165.000 |
|
TOTAIS |
3.250.000 |
3.415.000 |
165.000 |
|
8. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, ART 4º, § 2º, III
R$ 1,00
ATIVOS ALIENADOS – ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO | ||
2002 |
2003 |
2004 |
|
Alienação do Veículo Volks Parati Alienação do veículo Ford Escort Alienação do veículo caminhão Ford 13.000 Alienação da capiadora Olivetty 8515
|
– – – – |
1.515 9.015 3.050 1.515 |
– – – – |
TOTAL |
– |
15.095 |
– |
APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
2002 |
2003 |
2004 |
|
Aquisição de plantadeira/adubadeira
|
– |
15.000 |
– |
TOTAL |
– |
15.000 |
– |
SALDO FINANCEIRO A APLICAR |
– |
95 |
– |
LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
LRF, ART. 4º, § 3º.
R$ 1,00
IDENTIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO | ||
2004 |
2005 |
2006 |
|
1. Intempéries
2. Despesas de Manutenção da Estrutura Administrativa orçada a menor ou não orçada
|
20.000
30.000
|
20.000
30.000
|
30.000
70.000
|
SOMA |
50.000 |
50.000 |
100.000 |
LEI Nº 429/03 DE 12/11/2003
ANEXO III
OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS P/ CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
LRF – ART. 45
R$ 1,00
IDENTIFICAÇÃO | 2003 |
OBRAS EM ANDAMENTO
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 1. Reforma de obras em geral
|
30.000
|
TOTAL |
30.000 |