Lei Ordinária 428/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 29/10/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 428/03 DE 29/10/2003.
DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – A Sinalização do Perímetro Urbano da Cidade de Jardinópolis, SC, será efetuada nos termos do Anexo único desta Lei.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 29 de Outubro de 2003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração.