Lei Ordinária 428/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 29/10/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 428/03 DE 29/10/2003.

 

 

                                               DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                    ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                        

 

                   Art. 1º – A Sinalização do Perímetro Urbano da Cidade de Jardinópolis, SC, será efetuada nos termos do Anexo único desta Lei.

 

Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 29 de Outubro de 2003.

 

 

 

 

 

                                            ARLINDO SASSET PROVIN
                                            Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

                                         NILSON JOSÉ ZATTI

                                                          Técnico em Administração.