Quinta-feira à tarde será ponto facultativo

DECRETO Nº 6.119/22 DE 11 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 71, IV:

DECRETA: 

         Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em toda a repartição Pública Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no próximo dia 14 de Abril (quinta feira) pela parte da tarde e no dia 15 de Abril de 2022, (sexta feira) em virtude da passagem da Semana Santa.

Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                       

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.                                     

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 11 de Abril de 2022. 

 

MAURO FRANCISCO RISSO.

Prefeito Municipal. 

Registrado e publicado em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.