Município de Jardinópolis institui novo Programa de Incentivo Rural

O Governo Municipal de Jardinópolis sancionou, no dia 7 de dezembro, a Lei Ordinária Nº 1.108/2021. Foi instituído o Programa de Incentivo Rural para criar o bônus fiscal agrícola, incentivos fiscais e alterar normas referentes à política municipal de apoio e incentivo à atividade agrícola.

O bônus fiscal agrícola será direcionado para proprietários ou responsáveis legais de propriedades em plena atividade com a emissão de notas fiscais de produtor rural no município de Jardinópolis. O bônus deverá ser usado na compra de produtos no comércio local, como por exemplo: sementes de pastagens, insumos agrícolas e gêneros alimentícios. No artigo 5º da Lei Municipal 1.108/21 consta todos itens que poderão ser adquiridos com o bônus. (Abaixo segue a tabela do movimento econômico e do direito ao bônus).

Para o agricultor aderir ao programa, deverá preencher alguns requisitos: comprovar a condição de agricultor, não possuir débitos tributários com o município, comprovar a devolução de todas as notas fiscais dos blocos de produtor rural que tenham sido emitidas durante o ano anterior, junto ao Setor de Exatoria.

A lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. Para ter direito a receber o bônus agrícola em 2022, o agricultor deverá dar baixa nas notas do ano de 2021, até a data de 31 de março de 2022, no Setor de Exatoria. O bônus agrícola será concedido de 1º de abril a 31 de novembro de 2022.

Conforme o prefeito de Jardinópolis Mauro Risso, a lei foi criada para distribuir melhor os subsídios agrícolas e o atendimento de hora máquina nas propriedades rurais. “O subsídio vai ser de acordo com o movimento econômico, por isso, é importante que o agricultor declare as notas na exatoria”, explicou.

 

Programa de incentivos fiscais

O artigo 12 da Lei Nº 1.108/21 referenda que as horas máquina subsidiadas poderão ser utilizadas pelos beneficiários para a realização de serviços de terraplanagem, para abertura de estradas, manutenção de estradas particulares, construção de casas, chiqueiros, aviários, salas de ordenha e de alimentação com área construída de até 300 m².

O incentivo, na forma de programa de benefício, consistirá na utilização, sem custos aos beneficiários, na proporção de 75% de horas máquinas trabalhadas na propriedade para a execução total ou parcial dos serviços solicitados, desde que as construções não ultrapassem a metragem de área de 300 m².

Para os agricultores que contratarem os serviços de empresas particulares para a construção de chiqueiros, aviários, salas de ordenha e de alimentação com área construída superior a 300 m², o auxílio financeiro, por parte do município, será de R$ 10,00 por metro quadrado construído, mediante apresentação de projeto devidamente aprovado pelo órgão competente, ratificado pelo Departamento de Engenharia do Município, que é quem avalizará o pagamento após a conclusão da obra.

 

Incentivo a outros serviços

De acordo com a nova lei, o Governo Municipal de Jardinópolis poderá incentivar com subsídio de 25% do preço público das horas máquinas trabalhadas na propriedade, se o débito for liquidado no prazo de 30 dias. São incluídos, neste incentivo, os seguintes atendimentos: execução de serviços de colheita de silagem, coleta e distribuição de dejetos, adubos líquidos e sólidos, serviços de destoque, abertura e cascalhamento de estradas particulares e outros indispensáveis no meio e desenvolvimento agrícola.

O prefeito Mauro explica que a intenção de implantar a nova lei é ajudar os agricultores em todas as atividades. “Será dado o percentual de abatimento no valor da hora máquina em todos os serviços, quando pago em até 30 dias, depois o agricultor tem o direito de receber o bônus agrícola, conforme o seu movimento econômico”, destaca.

Para o prefeito, um outro ponto favorável desta lei é que o bônus agrícola movimentará o comércio local. 

Tabela de valores

Valor do movimento econômico do ano anterior

Valor do bônus fiscal agrícola anual correspondente

De R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00

R$ 500,00

De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00

R$ 750,00

De R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00

R$ 1.000,00

De R$ 300.000,01 a R$ 500.000,00

R$ 1.500,00

De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00                         

R$ 1.800,00

Acima de R$ 1.000.000,01

R$ 2.000,00

Crédito do texto e das fotos: Jornalista Idiomar Tessaro