Casa da Cidadania é instalada em Jardinópolis

A Casa da Cidadania foi implantada em Jardinópolis na tarde de terça-feira (12). Estiveram presentes no evento integrantes do Governo Municipal, da Câmara de Vereadores e da Comarca de Coronel Freitas. O ato aconteceu na sede da Secretaria de Assistência Social. 

Essa está localizada na Rua Araucária, esquina com a Rua Tiradentes, onde o atendimento pelo mediador Rovaldo Klassmann acontecerá todas as terças e quintas-feiras, das 7h30 às 11h30, e das 13h30 às 17h30, mediante triagem feita pela assistente social Rosane Paloschi.

Conforme Klassmann, a Casa da Cidadania foi criada pelo Tribunal de Justiça e instalada em parceira com o Município de Jardinópolis por meio do Convênio 049/2017. Entre os objetivos de disponibilizar o espaço com o profissional estão: aglutinar serviços de que as pessoas necessitam para conduzir sua vida na sociedade na qualidade de cidadãos, esclarecer dúvidas, obter corretas e adequadas informações, resolver conflitos inibindo a formação do litígio, ao mesmo tempo de forma educacional disseminar a Cultura da Paz.              

A intenção do Projeto “Casa da Cidadania” é o de possibilitar uma justiça mais rápida, próxima e gratuita para pessoas de baixa renda. Nestes locais (Fóruns Municipais – Casa da Cidadania), qualquer pessoa é imediatamente atendida, escutada, respeitada no seu reclame e orientada. Dessa forma é possível reunir as pessoas para esclarecer e deliberar sobre pequenos conflitos ou problemas que lhes impede seguir com a vida em sociedade de forma normal e pacífica.          

É na Casa da Cidadania onde o cidadão poderá contar com o atendimento de ações provenientes do: Família (Dissolução de União Estável, Separação, Pensão Alimentícia, Guarda de menores e mediação); Conflito Comercial (Local) e Desavenças em Geral (de acordo com as possibilidades de cada caso).         

Conforme orientações repassadas pela Comarcada, os acordos realizados no Fórum Municipal – Casa da Cidadania tem força de título extrajudicial, ou seja, podem ser levados a execução perante o órgão judiciário em caso do não cumprimento: com espeque no art. 580 e seguintes do Código de Processo Civil, ou ainda poderão ser homologadas pelo juiz competente. No caso de Jardinópolis será o da Comarca de Coronel Freitas,  passando a valer como título judicial. Os acordos que são realizados na presença de um advogado também serão levados à homologação perante o juízo competente.

Crédito do texto:: Jornalista Idiomar Tessaro