Decreto Nº 4.498 de 19 de junho de 2015 (Turno Único)
O Governo Municipal de Jardinópolis avisa os munícipes sobre a implantação de turno único. A partir do dia 1º de julho de 2015, em função da necessidade de adequar gastos aos limites impostos pela Lei nº 101 de 4 de maio de 2000, especialmente os artigos 19 e 42, sobre ajustes de despesas à receita, visando o equilíbrio orçamentário. Com esta medida fica estabelecido horário de funcionamento das 12 às 18 horas, em turno único, na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Departamentos de Cultura e Esporte. Nas Secretarias de Educação, Saúde e setor de Exatoria, o atendimento permanece em horário normal.
Sadi Gomes Ferreira – Prefeito de Jardinópolis.