Decreto Executivo 6.045/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/02/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 6.045/22 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                      MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º, da lei 1.110/21 de 07 de dezembro de 2021.

 

DECRETA:

 

                    Art. 1º – Fica autorizado crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta e reais) nas dotações abaixo relacionadas:

 

 

Órgão:                                   04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Unidade Orçamentária:          04.01 – Departamento de Educação

Função:                                  0012- Educação

Sub Função:                           0361 – Ensino Fundamental

Programa:                              0006 – Criança na Escola

Projeto/Atividade:                 1.010 – Aquisição de Veículos

Modalidade de Aplicação:    3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 179.1079, com o Valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

 

Órgão:                                   09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária:          09.01 – Departamento de Agricultura

Função:                                  0020- Agricultura

Sub Função:                           0606 – Extensão Rural

Programa:                              0017 – Apoio a Atividade Agropecuária

Projeto/Atividade:                 1.044 – Ampliação da Patrulha Agrícola

Modalidade de Aplicação:    3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 179.1079, com o Valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

 

 

                      Art. 2º – Para suplementar as contas de que trata o Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação no vinculo 01.79.1079 no orçamento do Município de Jardinópolis.

 

 

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 04 de Fevereiro de 2022.

 

 

         MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado em data supra

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.