Lei Ordinária 1.109/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.109/21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

                  

                 Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Órgão:                                   08.00 – SECRETARIA DOS TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária:          08.01 – Transportes

Função:                                  0026- Transporte

Sub Função:                           0782 –  Transporte Rodoviário

Programa:                               0014 – Infra Estrutura em Transporte

Projeto/Atividade:                  2.027 – Manutenção das Atividades do DMER

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 100.1000, com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

 

Órgão:                                   09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária:          09.01 – Departamento de Agricultura

Função:                                  0020- Agricultura

Sub Função:                           0606 –  Extensão Rural

Programa:                               0017 – Apoio a Atividade Agropecuária

Projeto/Atividade:                  2.033 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 100.1000, com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

 

                     Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º é remanejado de dotação a seguir:

 

 

Órgão:                                   04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

Unidade Orçamentária:          04.01 – Departamento de Educação

Função:                                  0012– Educação

Sub Função:                           0365 –  Educação Infantil

Programa:                               0006 – Criança na Escola

Projeto/Atividade:                  1.049 – Construção da Creche

Modalidade de Aplicação:     4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 101.1001, com o Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis 07 de Dezembro de 2021.

 

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.