Lei Ordinária 1.109/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.109/21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Órgão: 08.00 – SECRETARIA DOS TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 08.01 – Transportes
Função: 0026- Transporte
Sub Função: 0782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0014 – Infra Estrutura em Transporte
Projeto/Atividade: 2.027 – Manutenção das Atividades do DMER
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 100.1000, com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Órgão: 09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura
Função: 0020- Agricultura
Sub Função: 0606 – Extensão Rural
Programa: 0017 – Apoio a Atividade Agropecuária
Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 100.1000, com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º é remanejado de dotação a seguir:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento de Educação
Função: 0012– Educação
Sub Função: 0365 – Educação Infantil
Programa: 0006 – Criança na Escola
Projeto/Atividade: 1.049 – Construção da Creche
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 101.1001, com o Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis 07 de Dezembro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.