Lei Ordinária 318/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/02/2001
EMENTA
- AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO SINTRAF (SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 318/01 DE 23/02/2001
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO SINTRAF (SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social no valor de até R$ 600,00 (Seiscentos Reais), ao SINTRAF Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Coronel Freitas, Águas Frias, União do Oeste e Jardinópolis, CNPJ Nº 83.312.272/0001-54, para a cobertura de despesas para participar do 1º Acampamento Estadual de Mulheres Trabalhadoras Rurais, a realizar-se em Florianópolis nos dias 05 a 09 de Março de 2001, e comemoração do dia Internacional da Mulher no dia 08 de Março de 2001, e para os agricultores participarem do 1º Congresso Sindical da Agricultura Familiar nos dias 28 a 30 de Março no parque de exposições da EFAPI de Chapecó.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC. em 23 de Fevereiro de 2.001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete