Lei Complementar 10/2001

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 17/10/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 001/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                        LEI COMPLEMENTAR Nº 010/01 DE 17/10/01

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 001/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                       ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor:

 

                            FAÇO SABER, a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                              Art. 1o. A Lei n. 001/93, de 19 de janeiro de 1993, fica acrescida dos seguintes dispositivos:

 

Art. 14 …..

II. ……

  1. …..
  2. Contadoria Geral;
  3. Assessoria de Planejamento e Orçamento;
  4. Assessoria de Eventos e Assuntos Sociais;
  5. Tesouraria;
  6. Controladoria e análise interna;

 

Art. 21A. A Contadoria Geral tem por finalidade:

I – Comandar as atividades de registros contábeis e de emissão de relatórios;

II – Efetuar as prestações de contas e instruir processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado e demais Órgãos.

 

Art. 21B. A Assessoria de Planejamento e Orçamento tem a finalidade de:

I – Efetuar as atividades de coordenação que tratam o art. 9o;

II – Elaborar as propostas de Leis Orçamentárias;

III – Coordenar os trabalhos referentes as audiências públicas que tratam a Lei Complementar 101/00.

 

 

Art. 21C. A Assessoria de Eventos e Assuntos Sociais tem por finalidade:

I – Efetuar atividades e eventos sociais com os diversos segmentos da sociedade;

II – Coordenar campanhas e atividades de auxílio à pessoas carentes;

III – Promover a integração social da Comunidade.

 

Art. 21D. A Tesouraria tem a finalidade de:

I – Dirigir as atividades de guarda dos bens Municipais;

II – Comandar as atividades de registro dos valores e bens Municipais.

 

Art. 21E. A Controladoria e análise interna, tem a incumbência de:

I – Conferir os atos administrativos realizados e emitir relatórios relacionados à sua legalidade;

 

Art. 22. ……….

I – ………………

II – …………….

III – Subsecretaria de Serviços Militares;

IV –  Coordenadoria de serviços Administrativos.

 

 

26A. À Sub-secretaria de Serviços Militares, compete:

I – Desenvolver as atividades inerentes ao Alistamento Militar e demais tarefas que forem objeto do convênio específico.

 

26B. À Coordenadoria de Serviços  Administrativos, compete:

I – Coordenar os trabalhos da Secretaria, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.

 

Art. 27. ……….

I – ………………

II – …………….

III – Coordenadoria de Serviços Educacionais.

 

Art. 27A. À Coordenadoria de Serviços Educacionais, compete:

I – Coordenar os trabalhos da Secretaria, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.

 

Art. 27B. O Departamento Municipal de Educação e Cultura é composto dos seguintes Setores:

I – Setor de Ensino Fundamental

II – Setor de Pré Escolar.

 

Art. 27C. O Departamento Municipal de Esportes é constituído dos seguintes Setores:

I – Setor de Eventos e Promoções Sociais;

II – Setor de Treinamento e Recreação Infantil.

 

Art. 29. ………..

I – ……………….

II – Coordenadoria de Serviços da Saúde.

 

Art. 30A. À Coordenadoria de Serviços da Saúde, compete:

I – Coordenar os trabalhos da Secretaria, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.

 

Art. 31. ………

I – ……………..

II – …………….

III – ……………

IV – ……………

V – Coordenadoria de Serviços Agrícolas e Meio Ambiente;

VI – Coordenadoria de Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Rurais e de Transportes.

 

 Art. 34A. O Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos é constituído dos seguintes Setores:

I – Setor de Obras e Serviços Urbanos;

II – Setor de Obras e Serviços do Interior.

 

Art. 35A. À Coordenadoria de Serviços Agrícolas e Meio Ambiente, compete:

I – Coordenar os trabalhos dos Departamentos que tratam os incisos I e II, do art. 31, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.

 

Art. 35B. À Coordenadoria de Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Rurais e de Transportes, compete:

I – Coordenar os trabalhos dos Departamentos que tratam os incisos III e IV, do art. 31, convocando reuniões, estabelecendo calendários de trabalhos e metas à serem alcançadas.

 

                            Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se disposições em contrário.

 

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 17 de Outubro de 2001.

 

 

 

                              ARLINDO SASSET PROVIN

                                        Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                   NILSON JOSÉ ZATTI

                                       Chefe de Gabinete