Decreto Executivo 1.753/2004

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2004
Data da Publicação: 27/02/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 1.753/04 DE 27/02/204.

 

 

                                           DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                         ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a lei Orgânica do Município em seu Artigo 71, IV, e Lei Municipal nº 441/04 de 27/02/2004:

 

 

DECRETA

 

 

           Art. 1º – Fica Aberto Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentaria: 02.01 –Gabinete do Prefeito.

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

Projeto/Atividade: 2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

 

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo……………………..5.000,00   

 

 

Órgão: 06.00 – SEC. DA AGRIC., TRANSP., OBRAS E MEIO AMB.

Unidade Orçamentaria: 06.04 –Fundo Municipal para o Desenvolvimento Agropecuário

Função: 24 – Comunicações

Sub-Função: 722 – Telecomunicações

Programa: 0014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA   

Projeto/Atividade:  2.029 – INCENTIVO À TELEFONIA RURAL

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas  Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.48 – Out. Auxílios Fin. à Pessoas Fís….10.000,00   

 

  Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

Órgão: 06.00 – SEC. DA AGR., TRANSPORTES, OBRAS E MEIO AMB

Unidade Orçamentaria: 06.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana.

Programa: 0012 – VIAS URBANAS.   

Projeto/Atividade: 1.007 – IMPLANT. E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS

 

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos.   

 

Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações……………………….15.000,00

 

Recurso: 23 – Convênio União – Ministérios e Órgãos

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 27 de Fevereiro de 2004.

 

 

 

                                        ARLINDO SASSET PROVIN
                                                 Prefeito Municipal.
 
Registrada e Publicada em data supra.
 
 
                                       NILSON JOSÉ ZATTI
                                      Técnico em Administração.