Decreto Executivo 1.752/2004

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2004
Data da Publicação: 20/02/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 1.752/04 DE 20/02/2004.

 

                                          DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                      ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 4º da Lei Municipal nº 437/03 de 17 de Dezembro de 2003.

 

 

                                      DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica Aberto Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL    

Projeto/Atividade:  2.003 – MAN. DAS ATIV. DE ADMINIST. GERAL DO MUN.

                              

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas  Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo……………………..7.000,00

 

 

  Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL    

Projeto/Atividade:  2.003 – MAN. DAS ATIV. DE ADMINIST. GERAL DO MUN.

                                    

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas  Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur…………..7.000,00   

 

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 20 de Fevereiro de 2004.

 

 

 

 

                               ARLINDO SASSET PROVIN
                               Prefeito Municipal.

 

Registrado e Publicado em Pública.

 

 

                              NILSON JOSÉ ZATTI

                                                 Técnico em Administração