Lei Ordinária 444/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 19/03/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES ALUSIVAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                              LEI Nº 444/04 DE 19/03/2004.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES ALUSIVAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

          ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

         FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

         Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a realização das Festividades Alusivas a Comemoração do dia do Município, incluindo os VII JARDI JOGOS Jogos Abertos de Jardinópolis, V Festival Regional da Música Sertaneja e Popular e IV Festival Municipal da Música Sertaneja e Popular, com abertura no dia 20 de Março e enceramento no dia 17 de Abril de 2.004, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

                  

         Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários vigentes;

 

         Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 19 de Março de 2.004.

 

                                                ARLINDO SASSET PROVIN.

                                                Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                               NILSON JOSE ZATTI

                                               Técnico em Administração.