Lei Ordinária 444/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 19/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES ALUSIVAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 444/04 DE 19/03/2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES ALUSIVAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a realização das Festividades Alusivas a Comemoração do dia do Município, incluindo os VII JARDI JOGOS Jogos Abertos de Jardinópolis, V Festival Regional da Música Sertaneja e Popular e IV Festival Municipal da Música Sertaneja e Popular, com abertura no dia 20 de Março e enceramento no dia 17 de Abril de 2.004, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários vigentes;
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 19 de Março de 2.004.
ARLINDO SASSET PROVIN.
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSE ZATTI
Técnico em Administração.