Lei Ordinária 445/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 19/03/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 445/04 de 19/03/2004.

 

                                                     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

        ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                        

 

                 Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração.

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO.  

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL.     

Projeto/Atividade: 2.003 – MANUT. DAS ATIV. DE ADM. GERAL DO MUN.

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas correntes   

 

Elemento: 33.90.30 –  Material de Consumo…………………….2.000,00

 

Elemento: 33.90.31 –  Prem. Cul., Art., Cien., Desp. e Out…1.000,00
Elemento: 33.90.32 –  Material de Distr. Gratuita……………..3.000,00
Elemento: 33.90.36 –  Out. Serv. Terc. – Pes. Física………….3.000,00
Elemento: 33.90.39 –  Out. Serv. Terc. – Pes. Jurídica……….3.000,00
Recurso: 24 – Convênio Estado-Secretaria e Órgãos

                                   

                 Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminadas:

 

 

 

Órgão: 06.00 – SECRET. DA AGRIC., TRANSP., OBRAS E MEIO AMB

Unidade Orçamentaria: 06.01 – Obras e Serviços Urbanos

Função: 15 – Urbanismo.  

Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0012 – VIAS URBANAS     

Projeto/Atividade:  1.007 – IMPLANT. E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS

 

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos

 

Elemento: 44.90.51 –  Obras e Instalações………………………7.000,00

 

Recurso: 23 – Convênio União-Ministérios e Órgãos

 

Órgão: 06.00 – SECRET. DA AGRIC., TRANSP., OBRAS E MEIO AMB

Unidade Orçamentaria: 06.01 – Obras e Serviços Urbanos

Função: 15 – Urbanismo.  

Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0012 – VIAS URBANAS     

Projeto/Atividade: 1.007 – IMPLANT. E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS

 

 

Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital

 

Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos

 

Elemento: 44.90.51 –  Obras e Instalações………………………5.000,00

 

Recurso: 24 – Convênio Estado – Secretarias e Órgãos

 

          Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 19 de Março de 2004.

 

 

                                     ARLINDO SASSET PROVIN

                                     Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

                                   NILSON JOSÉ ZATTI.

                                   Técnico em Administração.