Lei Ordinária 442/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 05/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O MOVIMENTO DAS MULHERES AGRICULTORAS DE JARDINÓPOLIS, REGIONAL DE CHAPECÓ SC. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 442/04 DE 05/03/2004.
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O MOVIMENTO DAS MULHERES AGRICULTORAS DE JARDINÓPOLIS, REGIONAL DE CHAPECÓ SC. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), ao Movimento das Mulheres Agricultoras de Jardinópolis, Regional de Chapecó SC. CNPJ Nº 95.990.297/0001-96, para participar do Congresso Nacional das Mulheres Trabalhadoras Rurais, para a Consolidação do Movimento Nacional de Mulheres Camponesas, que acontece entre os dias 05 a 08 de Março de 2004, a realizar-se em Brasília DF.
Parágrafo Único – O Movimento das Mulheres Agricultoras, deverão fazer a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 30 dias após a data do recebimento dos recursos.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º. – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 05 de Março de 2.004.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração.