Lei Ordinária 441/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 27/02/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 441/04 DE 27/02/204.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentaria: 02.01 –Gabinete do Prefeito.
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
Projeto/Atividade: 2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
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Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo……………………..5.000,00 |
Órgão: 06.00 – SEC. DA AGRIC., TRANSP., OBRAS E MEIO AMB.
Unidade Orçamentaria: 06.04 –Fundo Municipal para o Desenvolvimento Agropecuário
Função: 24 – Comunicações
Sub-Função: 722 – Telecomunicações
Programa: 0014 – APOIO À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
Projeto/Atividade: 2.029 – INCENTIVO À TELEFONIA RURAL
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Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
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Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
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Elemento: 33.90.48 – Out. Auxílios Fin. à Pessoas Fís….10.000,00 |
Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:
Órgão: 06.00 – SEC. DA AGR., TRANSPORTES, OBRAS E MEIO AMB
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana.
Programa: 0012 – VIAS URBANAS.
Projeto/Atividade: 1.007 – IMPLANT. E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos. |
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Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações……………………….15.000,00 |
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Recurso: 23 – Convênio União – Ministérios e Órgãos |
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 27 de Fevereiro de 2004.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração.