LEI Nº 1.121/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

                         Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) nas dotações abaixo:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                                0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   1.015 – Aquisição de Veículos

Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove  mil reais).

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                                0010 – Saúde

Sub Função                            0304– Vigilância Sanitária

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   1.063 – Aquisição de Veículos para a Vigilância Sanitária

Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis  mil reais).

                    Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º é remanejado de dotação a seguir:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                                0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0167.1067 com o valor de R$ 12.000,00 (doze  mil  reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0167.1167 com o valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito  mil e quinhentos reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0367.3067 com o valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro  mil e quinhentos reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina aos 10 de Junho de 2022.

                                               MAURO FRANCISCO RISSO

                                                       Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/06/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.