LEI N° 1.122/22 DE 10 DE JUNHO DE 2022

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025, O ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO PARA 2022, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                          MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

                          Art. 1º – No anexo II que demonstra os Programas, ações, metas físicas e financeiras do Plano Plurianual PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1094/2021, fica criado no Órgão:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                                0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde.

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos  e cinquenta  mil reais).

                     Art. 2º – No Anexo II de Prioridades e Metas da LDO para 2022, aprovada pela Lei municipal nº 1.101/2021, fica criado no Órgão:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                                0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde.

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos  e cinquenta  mil reais).

                            Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abertura de Crédito Especial   no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis, no montante de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais) conforme segue.

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                                0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde.

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos  e cinquenta  mil reais).

                            Art. 4º. – Para dar cobertura ao crédito adicional especial a conta de que trata o artigo 3º, será usado o possível excesso de arrecadação no vinculo 102.1002 no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) e o possível excesso de arrecadação no vinculo (138.1438) no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina aos 10 de Junho de 2022.

                                               MAURO FRANCISCO RISSO

                                                       Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/06/2022

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025, O ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO PARA 2022, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.