LEI N° 1.122/22 DE 10 DE JUNHO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025, O ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO PARA 2022, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – No anexo II que demonstra os Programas, ações, metas físicas e financeiras do Plano Plurianual PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1094/2021, fica criado no Órgão:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde.
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º – No Anexo II de Prioridades e Metas da LDO para 2022, aprovada pela Lei municipal nº 1.101/2021, fica criado no Órgão:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde.
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis, no montante de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais) conforme segue.
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde.
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º. – Para dar cobertura ao crédito adicional especial a conta de que trata o artigo 3º, será usado o possível excesso de arrecadação no vinculo 102.1002 no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) e o possível excesso de arrecadação no vinculo (138.1438) no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina aos 10 de Junho de 2022.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSE ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/06/2022
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025, O ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO PARA 2022, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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