LEI Nº 1.120/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO RURAL, CRIA O BÔNUS FISCAL AGRÍCOLA, INCENTIVOS FISCAIS E ALTERA NORMAS REFERENTES À POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                     MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 9º, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

IV – A empresa interessada deverá realizar o credenciamento junto ao Departamento de Compras e Licitações no prazo estabelecido, conforme Edital, não podendo incluir nas notas fiscais produtos que sejam nocivos à saúde e/ou produtos considerados supérfluos ou  ainda, ilícitos, tampouco vender produtos com preços superiores aos praticados no mercado.

Art. 2º Fica alterado o art. 13, caput e § 1º, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 – Para os agricultores que contratarem os serviços através de empresas particulares para a construção de chiqueiros, aviários, salas de ordenha e de alimentação com área construída superior a trezentos metros quadrados (300m²), a critério do Município, poderá ser subsidiado auxílio financeiro de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado construído, mediante medição e aprovação do Departamento de Engenharia do Município.

§ 1º – O auxílio financeiro somente será pago ao agricultor após a conclusão da obra mediante medição e aprovação pelo Departamento de Engenharia do Município.

Art. 3º. As demais disposições constantes na Lei Municipal n° 1.108/2021  permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de Jardinópolis-SC., aos 10 de Junho de 2022.

                                              MAURO FRANCISCO RISSO

                                                     Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/06/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO RURAL, CRIA O BÔNUS FISCAL AGRÍCOLA, INCENTIVOS FISCAIS E ALTERA NORMAS REFERENTES À POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.