LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Colenda Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

  Art. – 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos do magistério da educação da Rede Municipal de Ensino, no percentual de 1,00% (um por cento), em atendimento a adequação dos valores de acordo com o piso nacional do magistério, conforme PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Art. – 2º O percentual aplicado será devido retroativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano de 2026, sendo lançado em verba própria no mês subsequente à data da aprovação desta Lei.

              Art. – 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através da presente Lei a alterar o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 136/2025.

              Art. 4° – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão consignados recursos do orçamento anual vigente.

             Art. – 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 04 de maio de 2026.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, nos termos da Lei Municipal n° 988/2017.

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

CARGOHABILITAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃONÍVELCARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS
    40 HS  Sub- Nível 130 HS Subnível 220 HS Sub- Nível 310 HS Sub- Nível 4
Monitor de CrecheNível Ensino Médio CompletoEducação Infantil (creche e pré-escolar)IR$ 2.384,13R$ 1.778,09R$ 1.192,06 ***  
Monitor EscolarNível Ensino Médio CompletoTodas  IR$ 2.384,13***R$ 1.192,06***  
Professor de Educação Infantil (creche e pré-escolar) Nível superior Licenciatura em Pedagogia Creche e Pré-EscolarIIR$ 5.162,30R$  3.871,72R$ 2.581,16R$   1.290,58
Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)Nível superior Licenciatura em  PedagogiaEnsino FundamentalIIR$ 5.162,30R$ 3.871,72R$ 2.581,16R$ 1.290,58
Professor CorregenteNível Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação EspecialTodasIIR$ 5.162,30***R$ 2.581,16***  
Professor de ArteNível Superior – Licenciatura em ArteTodasIIR$ 5.162,30R$ 3.871,72R$ 2.581,16R$ 1.290,58
Professor de Jovens e AdultosNível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia  TodasIIR$ 5.162,30R$ 3.871,72R$ 2.581,16  R$ 1.290,58
Professor de Educação FísicaNível Superior- Licenciatura em Educação FísicaTodasIIR$ 5.162,30R$  3.871,72R$ 2.581,16R$   1.290,58
Professor de Língua Estrangeira Inglês ou EspanholNível Superior- Licenciatura em Inglês e/ou EspanholTodasIIR$ 5.162,30R$  3.871,72R$ 2.581,16R$   1.290,58
Coordenador PedagógicoNível Superior             – Licenciatura em PedagogiaTodasIIIR$ 5.162,30******  ***
Assistente Técnico PedagógicoNível Superior – Licenciatura em PedagogiaTodasIVR$ 4.701,83*********
PsicólogoNível superior em Psicologia – Diploma de Psicólogo com registro no órgão fiscalizador da profissãoTodasV******  ***  R$ 1.989,58
Assistente SocialNível Superior em Serviço Social – Diploma de Assistente Social com registro no órgão fiscalizador da profissãoTodasVI*********R$ 1.989,58
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/05/2026

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.