LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                      O Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Colenda Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

  Art. – 1º Fica revisado o vencimento dos Servidores da Rede Municipal de Ensino, no percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), em atendimento a revisão geral anual e ao disposto na Lei Complementar 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração) e alterações posteriores.

Parágrafo único. Fica concedido o reajuste no vencimento dos servidores ativos e inativos dos profissionais da educação, em 0,51% (zero vírgula cinquenta e um por cento).

Art. – 2º O percentual da revisão anual foi fixado de acordo com o INPC acumulado nos últimos doze meses, com base no mês de outubro de 2025, conforme determina o art. 1°, da Lei Complementar n° 115/2023, que alterou o § 2° do Art. 33 da Lei Complementar 042/2011 – Plano de Cargos e Remuneração.

Art. – 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através da presente Lei o anexo III, das Leis Complementares Municipal nº 130/2025 e n° 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério) e alterações posteriores.

Art. 4° – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão consignados recursos do orçamento anual vigente.

            Art. – 5º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 08 de dezembro de 2025.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  

CARGOHABILITAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃONÍVELCARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS
        40 HS  Sub-Nível 1 30 HS Sub- Nível 2 20 HS Sub-Nível 3 10 HS Sub-Nível 4 
Monitor de Creche Nível Ensino Médio CompletoEducação Infantil  (creche e pré-escolar)IR$  2.360,53R$ 1.770,39R$  1.180,26 ***  
Monitor EscolarNível Ensino Médio CompletoTodas  IR$ 2.360,53***R$ 1.180,26***  
Professor de Educação Infantil (creche e pré-escolar)  Nível superior Licenciatura em Pedagogia  Creche e Pré-EscolarIIR$ 5.111,19R$ 3.833,39R$  2.555,60R$   1.277,80
Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)Nível superior Licenciatura em   PedagogiaEnsino FundamentalII  R$ 5.111,19R$ 3.833,39R$ 2.555,60R$1.277,80
Professor CorregenteNível Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação EspecialTodasIIR$ 5.111,19***R$ 2.555,60***  
Professor de ArteNível Superior – Licenciatura em ArteTodasIIR$  5.111,19R$ 3.833,39R$ 2.555,60R$ 1.277,80
Professor de Jovens e AdultosNível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia TodasIIR$ 5.111,19R$ 3.833,39R$ 2.555,60 R$ 1.277,80
Professor de Educação FísicaNível Superior- Licenciatura em Educação FísicaTodasIIR$ 5.111,19R$ 3.833,39R$ 2.555,60R$1.277,80
Professor de Língua Estrangeira Inglês ou EspanholNível Superior- Licenciatura em Inglês e/ou EspanholTodasIIR$ 5.111,19R$ 3.833,39R$ 2.555,60R$1.277,80
Coordenador Pedagógico Nível Superior   – Licenciatura em PedagogiaTodasIIIR$ 5.111,19******  ***
Assistente Técnico Pedagógico Nível Superior – Licenciatura em PedagogiaTodasIVR$ 4.655,28*********
PsicólogoNível superior em Psicologia – Diploma de Psicólogo com registro no órgão fiscalizador da profissãoTodasV****** ***  R$  1.969,88
Assistente SocialNível Superior em Serviço Social – Diploma de Assistente Social com registro no órgão fiscalizador da profissãoTodasVI*********R$ 1.969,88
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/12/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.