LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Colenda Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. – 1º Fica revisado o vencimento dos Servidores da Rede Municipal de Ensino, no percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), em atendimento a revisão geral anual e ao disposto na Lei Complementar 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração) e alterações posteriores.
Parágrafo único. Fica concedido o reajuste no vencimento dos servidores ativos e inativos dos profissionais da educação, em 0,51% (zero vírgula cinquenta e um por cento).
Art. – 2º O percentual da revisão anual foi fixado de acordo com o INPC acumulado nos últimos doze meses, com base no mês de outubro de 2025, conforme determina o art. 1°, da Lei Complementar n° 115/2023, que alterou o § 2° do Art. 33 da Lei Complementar 042/2011 – Plano de Cargos e Remuneração.
Art. – 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através da presente Lei o anexo III, das Leis Complementares Municipal nº 130/2025 e n° 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério) e alterações posteriores.
Art. 4° – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão consignados recursos do orçamento anual vigente.
Art. – 5º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 08 de dezembro de 2025.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
| CARGO | HABILITAÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | NÍVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS | |||
| 40 HS Sub-Nível 1 | 30 HS Sub- Nível 2 | 20 HS Sub-Nível 3 | 10 HS Sub-Nível 4 | ||||
| Monitor de Creche | Nível Ensino Médio Completo | Educação Infantil (creche e pré-escolar) | I | R$ 2.360,53 | R$ 1.770,39 | R$ 1.180,26 | *** |
| Monitor Escolar | Nível Ensino Médio Completo | Todas | I | R$ 2.360,53 | *** | R$ 1.180,26 | *** |
| Professor de Educação Infantil (creche e pré-escolar) | Nível superior Licenciatura em Pedagogia | Creche e Pré-Escolar | II | R$ 5.111,19 | R$ 3.833,39 | R$ 2.555,60 | R$ 1.277,80 |
| Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) | Nível superior Licenciatura em Pedagogia | Ensino Fundamental | II | R$ 5.111,19 | R$ 3.833,39 | R$ 2.555,60 | R$1.277,80 |
| Professor Corregente | Nível Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Especial | Todas | II | R$ 5.111,19 | *** | R$ 2.555,60 | *** |
| Professor de Arte | Nível Superior – Licenciatura em Arte | Todas | II | R$ 5.111,19 | R$ 3.833,39 | R$ 2.555,60 | R$ 1.277,80 |
| Professor de Jovens e Adultos | Nível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia | Todas | II | R$ 5.111,19 | R$ 3.833,39 | R$ 2.555,60 | R$ 1.277,80 |
| Professor de Educação Física | Nível Superior- Licenciatura em Educação Física | Todas | II | R$ 5.111,19 | R$ 3.833,39 | R$ 2.555,60 | R$1.277,80 |
| Professor de Língua Estrangeira Inglês ou Espanhol | Nível Superior- Licenciatura em Inglês e/ou Espanhol | Todas | II | R$ 5.111,19 | R$ 3.833,39 | R$ 2.555,60 | R$1.277,80 |
| Coordenador Pedagógico | Nível Superior – Licenciatura em Pedagogia | Todas | III | R$ 5.111,19 | *** | *** | *** |
| Assistente Técnico Pedagógico | Nível Superior – Licenciatura em Pedagogia | Todas | IV | R$ 4.655,28 | *** | *** | *** |
| Psicólogo | Nível superior em Psicologia – Diploma de Psicólogo com registro no órgão fiscalizador da profissão | Todas | V | *** | *** | *** | R$ 1.969,88 |
| Assistente Social | Nível Superior em Serviço Social – Diploma de Assistente Social com registro no órgão fiscalizador da profissão | Todas | VI | *** | *** | *** | R$ 1.969,88 |
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/12/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
