LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        O Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Colenda Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

               Art. 1º.  Fica revisado o vencimento e subsídio dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo no percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), em atendimento ao disposto no Artigo 6º da Lei Complementar 133/2025 e subsidiariamente aos artigos 45-A da Lei Complementar n° 116/2023, que alterou a Lei Complementar n° 09/2001 – Estatuto dos Servidores Público Municipal e art. 4° da Lei Complementar n° 117/2023.

Parágrafo único. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo no percentual de 0,51 % (zero vírgula cinquenta e um por cento).

                 Art. 2º.   – Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 133/2025, passando a vigorar de acordo com a revisão prevista no artigo 1º e parágrafo único.

       Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento anual vigente.

       Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 08 de dezembro de 2025.

SADI GOMES FERREIRA

                                                     Prefeito Municipal

ANEXO II

QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE JARDINÓPOLIS/SC 

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 

CARGO VENCIMENTO INICIAL 
Contador  R$ 4.978,08
Secretário Administrativo    R$ 4.240,13
Controlador Interno R$ 2.316,30

CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO

CARGO VENCIMENTO INICIAL 
Assessor Jurídico R$ 9.087,97
Assessor Administrativo Legislativo    R$ 3.659,25

Registrado e Publicado em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/12/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.