DECRETO Nº7.025/2025 DE28 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º, da lei 1.206/24 de 03 de dezembro de 2024.
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 03.00 – Secretaria da Adm. Finanças e Planejam.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração
Função: 0004- Administração
Sub Função: 0122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades de Administração Geral do Município
Modalidade de Aplicação:3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150070000000 com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:
Órgão: 03.00 – Secretaria da Adm. Finanças e Planejam.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração
Função: 0004- Administração
Sub Função: 0122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades de Administração Geral do Município
Modalidade de Aplicação:3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150070000000 com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 28deAgostode 2025.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 28/08/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
