DECRETO Nº 7.315/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDOR PUBLICA MUNICIPAL.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 71, inciso XXVI, o Estatuto do Servidor Público Municipal (especialmente o art. 117) Lei Complementar Municipal n. 009/01 de 09 de outubro de 2.001;
Considerando o recebimento de Representação Administrativa formulada pela servidora Mxxxxx. Pxxxxxx, por meio da qual são narrados fatos que, em tese, podem caracterizar conduta incompatível com os deveres funcionais e eventual infração disciplinar atribuída ao servidor Axxxxxx de Axxxx, consistentes em suposta prática de assédio sexual;
Considerando que o art. 117 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001 estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa;
Considerando que, nos termos do art. 118 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001, as denúncias formuladas por escrito, contendo a identificação do denunciante e que descrevam possível irregularidade funcional, devem ser objeto de apuração pela Administração Pública;
Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar constitui o instrumento legal destinado à apuração da responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que com elas guarde relação, conforme dispõe o art. 122 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001, devendo ser conduzido por comissão composta por três servidores estáveis, nos termos do art. 123 do mesmo diploma legal;
Considerando, ainda, que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar não importa em presunção de culpa, constituindo medida administrativa obrigatória destinada exclusivamente à apuração dos fatos, garantindo ao servidor investigado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 009/2001;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instaurado, através do presente decreto, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR diante da recomendação sobre supostas infrações cometidas.
Parágrafo Primeiro – A comissão nomeada através do Decreto Municipal 7.224/2026, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do início da validade do presente Decreto, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade, para dar andamento e concluir o processo respectivo.
Art. 2º – As despesas necessárias e decorrentes do presente Decreto, serão consignadas e por conta do orçamento vigente.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jardinópolis – SC, 06 de julho de 2026.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito
Registrado e publicado em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 06/07/2026
EMENTA
- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDOR PUBLICA MUNICIPAL.
Integra da norma
