DECRETO Nº 7.289/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELO DECRETO Nº 7.225/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio do Decreto nº 7.225/2026, de 10 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Processante e a necessidade de continuidade dos trabalhos para adequada instrução processual, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO a previsão constante no Parágrafo Primeiro do Art. 1º do Decreto nº 7.225/2026, que autoriza a prorrogação do prazo por igual período;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto nº 7.225/2026, de 10 de abril de 2026.

Art. 2º A Comissão Processante deverá dar continuidade aos trabalhos e apresentar relatório conclusivo dentro do prazo estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 19 de junho de 2026.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito

Registrado e publicado em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 19/06/2026

EMENTA

  • PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELO DECRETO Nº 7.225/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.