DECRETO Nº 7.149/2026 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal no exercício de 2026;

CONSIDERANDO os feriados nacionais previstos na legislação federal, os feriados municipais instituídos por lei local e a conveniência administrativa na fixação de pontos facultativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Municipal de Feriados e Pontos Facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal de Jardinópolis/SC, para o exercício de 2026, conforme relação constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º São considerados FERIADOS NACIONAIS no exercício de 2026:

I – 01 de janeiro – Confraternização Universal;
II – 03 de abril – Sexta-feira Santa;
III – 21 de abril – Tiradentes;
IV – 01 de maio – Dia do Trabalhador;
V – 07 de setembro – Independência do Brasil;
VI – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
VII – 02 de novembro – Finados;
VIII – 15 de novembro – Proclamação da República;
IX – 20 de novembro – Dia da Consciência Negra;
X – 25 de dezembro – Natal.

Art. 3º São considerados FERIADOS MUNICIPAIS no exercício de 2026:

I – 20 de março – Emancipação Político-Administrativa do Município de Jardinópolis;
II – 13 de junho – Dia do Padroeiro Santo Antônio.

Art. 4º Ficam estabelecidos como PONTOS FACULTATIVOS, no âmbito da Administração Pública Municipal, no exercício de 2026:

I – 16 de fevereiro – Carnaval (segunda-feira);
II – 17 de fevereiro – Carnaval (terça-feira);
III – 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (até o meio-dia);
IV – 02 de abril – Quinta-feira Santa;
V – 04 de junho – Corpus Christi;
VI – 30 de outubro – Dia do Servidor Público e do Professor;
VII – 24 de dezembro – Véspera de Natal;
VIII – 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo.

Art. 5º Ficam estabelecidos como DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS MUNICIPAIS, no âmbito da Administração Pública Municipal, no exercício de 2026:

  1. 21/02 – Início dos Jardijogos
  2. 01/03 – Simulação da Defesa Civil
  3. 06/03 – Dia da Mulher (Social)
  4. 21/03 – Almoço das Festividades
  5. 01/04 – Evento da Sec. Saúde (caminhada)
  6. 11/04 – 3º Encontro de Corais
  7. 06/05 – Dia das Mães – Idosos
  8. 18/05 – Combate a Exploração – Social
  9. 24/06 – São Joao Idosos
  10. 04 ou 05/07 – São Joao Escola Municipal
  11. 05/08 – Dias dos Pais Idosos
  12. 20/08 – Agosto Lilás
  13. 29/08 – Família na Escola Castro Alves
  14. 06/09 – Marcha de 7 de setembro
  15. 25/09 – Noite Cultural
  16. 30/09 – Almoço dos Idosos
  17. 16/10 – Café com Saúde
  18. 24/10 – Ação Social
  19. 06/11 – Outubro Rosa / novembro Azul
  20. 13, 14 e 15/11 – Expo Jardi
  21. 25/11 – Evento da Sec. Saúde (caminhada)
  22. 27/11 – Espetáculo Cultural
  23. 18/12 – Entrega de Cestas
  24. * Festijar (sem data confirmada)

Art. 6º Os serviços públicos essenciais, especialmente os vinculados à área da saúde, coleta de lixo, obras, vigilância e demais serviços indispensáveis à população, funcionarão em regime de plantão, conforme escala definida pelos respectivos órgãos.

Art. 7º As unidades escolares da rede municipal de ensino poderão adotar calendário próprio, observadas as normas legais e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC em 22 de janeiro de 2026.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 22/01/2026

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma