DECRETO Nº 6.161/22 DE 15 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.122/2022 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV:
DECRETA
Art. 1º – No anexo II que demonstra os Programas, ações, metas físicas e financeiras do Plano Plurianual PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1094/2021, fica criado no Órgão:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde.
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º – No Anexo II de Prioridades e Metas da LDO para 2022, aprovada pela Lei municipal nº 1.101/2021, fica criado no Órgão:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde.
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis, no montante de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais) conforme segue.
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde.
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º. – Para dar cobertura ao crédito adicional especial a conta de que trata o artigo 3º, será usado o possível excesso de arrecadação no vinculo 102.1002 no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) e o possível excesso de arrecadação no vinculo (138.1438) no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Art. 5º – Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 15 de Junho de 2022.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/06/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.122/2022 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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