DECRETO Nº 6.160/22 DE 15 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.121/22 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV:

DECRETA

                     Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) nas dotações abaixo:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                               0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   1.015 – Aquisição de Veículos

Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove  mil reais).

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                               0010 – Saúde

Sub Função                            0304– Vigilância Sanitária

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   1.063 – Aquisição de Veículos para a Vigilância Sanitária

Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis  mil reais).

                    Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º é remanejado de dotação a seguir:

Órgão                                    05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária           05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                               0010 – Saúde

Sub Função                            0301– Atenção Básica

Programa                                0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                   2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0167.1067 com o valor de R$ 12.000,00 (doze  mil  reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0167.1167 com o valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito  mil e quinhentos reais).

Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta vinculo 0367.3067 com o valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro  mil e quinhentos reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em Contrário.

                           Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 15 de Junho de 2022.

 MAURO FRANCISCO RISSO

                                                         Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/06/2022

EMENTA

  • UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma