Decreto Executivo 1.701/2003
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/11/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.701/03 DE 12/11/2003.
DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Artigo 71, IV, XXIV, e o Estatuto do Servidor Público Municipal em seus Artigos 165 e 166:
Considerando o requerimento do servidor, solicitando a indenização da licença prêmio, e conforme relatório de cálculo apurado e decisão proferida.
DECRETA
Art. 1º – Fica indenizada a licença prêmio ao Servidor Público Municipal Senhor ADILÇON DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, matrícula 076-5, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Transportes, Obras e Meio Ambiente, referente ao período de 15/06/1999 a 09/10/2001, sendo indenizadas em 70% do valor, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal em seu Art. 166, II.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, serão consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 12 de Novembro de 2003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração