Decreto Executivo 1.702/2003

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/11/2003

EMENTA

  • AUTORIZA OS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO A UTILIZAREM-SE DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

        

             DECRETO Nº 1.702/03 DE 12/11/2003. 

AUTORIZA OS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO A UTILIZAREM-SE DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Artigo 71, IV.

 

 

                                      Considerando a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos:

 

 

                                           DECRETA             

 

                   Art. 1º – Ficam os órgãos do Poder Executivo autorizado a utilizar de meio eletrônico para movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil.

                                                                          

                   Art. 2º – A movimentação financeira, para os fins deste Decreto, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet.

 

Art. 3º – As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação de recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete prescrever ao respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

 

Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste decreto, à assinatura de próprio punho do agente público.

 

 

Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.

 

Art. 5º As mensagens que trafegam entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da administração pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 12 de Novembro de 2003.

                  

        

 

                                      ARLINDO SASSET PROVIN

                                      Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                      NILSON JOSÉ ZATTI

                                      Técnico em Administração