Lei Ordinária 1.107/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 1.107/21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a PERMUTA de IMÓVEL RURAL denominado Parte dos Lotes Coloniais n° 406 e 393, da Secção Ouro, correspondente a Gleba B, situado na Linha Barrinhas, Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, matrícula n° 4.328 no Ofício de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas, imóvel em condomínio com os proprietários Sr. Antonio Olide Vani Begnini e Sra. Avalcir Rita Ferrari Begnini, com área total de 60.151,00m², pertencentes ao Município de Jardinópolis área de 7.271,00m², pelo imóvel denominado TERRENO RURAL, denominado Parte dos Lotes Coloniais 406 e 393, da secção Ouro, correspondente a Gleba A, situado na Linha Barrinhas, no Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, com área total de 39.284,00m², imóvel em condomínio com os proprietários Sr. Antonio Olide Vani Begnini e Sra. Avalcir Rita Ferrari Begnini,, da matrícula n° 4.327 do ORI de Coronel Freitas-SC, sendo permutada a área de 5.869,39m², cuja permuta se concretizará conforme memorial descritivo, Anexo I.
Art.2º- O imóvel adquirido pelo Município na permuta ter por objetivo extinção do condomínio e regularização da estrada rural, conforme situação atual.
Art. 3º- Os permutantes arcarão cada qual com os encargos de escrituração e registro imobiliário do imóvel que lhe couber em virtude da permuta.
Art.4º- As despesas provenientes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, SC., 07 de Dezembro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.