Lei Ordinária 1.106/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 1.106/21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                       MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

 

                         Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 629.600,00 (seiscentos e vinte e nove mil e seiscentos reais) nas dotações abaixo:

 

Órgão                                                  07.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO

Unidade Orçamentária           00.01 –  Departamento de Indústria Comércio e Turismo

Função                                    0022 – Indústria

Sub Função                            0661– Promoção Industrial

Programa                                0013 – Geração de Emprega e Renda

Projeto/Atividade                   1.023 – Construção de Barracão Industrial

Modalidade de Aplicação:     3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 100.1000 com o valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais).

 

Órgão: 08.00 – SECRETARIA DOS TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária:          08.01 – Transportes

Função:                                  0026- Transporte

Sub Função:                           0782 –  Transporte Rodoviário

Programa:                               0014 – Infra Estrutura em Transporte

Projeto/Atividade:                  2.027 – Manutenção das Atividades do DMER

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0100.1000, com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Órgão                                    03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária           03.01 – Departamento de Administração

Função                                               0004 – Administração

Sub Função                            0122 – Administração Geral

Programa                                0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Projeto/Atividade                   2.006 – Contribuição a Entidades Municipalistas

Modalidade de Aplicação:     3.4.4.71.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 100.1000 com o valor de R$ 106.600,00 (cento e seis mil e seiscentos reais).

Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º é remanejado de dotação a seguir:

 

Órgão:                                  09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária:          09.01 – Departamento de Agricultura

Função:                                  0020- Agricultura

Sub Função:                           0606 –  Extensão Rural

Programa:                               0017 – Apoio a Atividade Agropecuária

Projeto/Atividade:                  1.044 – Ampliação da Patrulha Agrícola

Modalidade de Aplicação:     3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 134.1034, com o Valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Órgão:                                  04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

Unidade Orçamentária:          04.01 – Departamento de Educação

Função:                                  0012– Educação

Sub Função:                           0365 –  Educação Infantil

Programa:                               0006 – Criança na Escola

Projeto/Atividade:                  2.015 – Manutenção da Creche Municipal

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 137.1337, com o Valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Modalidade de Aplicação:     3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 379.3079, com o Valor de R$ 131.550,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos e cinquenta reais).

 

Órgão                        06.00 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária           06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função                                               0008 – Assistência Social

Sub Função                            0244 – Assistência Comunitária

Programa                                0010 – Atenção a Família

Projeto/Atividade                   2.023- Manutenção de Programa de Assistência Social

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 365.3065 com o valor de R$ 34.050,00 (trinta e quatro mil e cinquenta reais).

Modalidade de Aplicação:     3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 165.1065 com o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis 07 de Dezembro de 2021.

 

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.