Todas as casas devem implantar o sistema de tratamento de esgoto
Em Jardinópolis, é obrigatório a instalação de Sistema Individual de Tratamento de Esgoto Sanitário em todas residências da cidade. Nas casas que não foram implantadas, o proprietário tem prazo até 20 de dezembro para instalar, conforme a Lei Complementar Nº 122 de 18 de junho de 2024.
Conforme o Artigo 7º dessa lei, os munícipes têm até o dia 30 de novembro de 2024 para requerer os benefícios previstos na Lei Municipal Nº 1.096/21. As famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família têm o direito de solicitar, via Secretaria de Assistência Social, a instalação gratuita do sistema de tratamento.
A mesma lei regulamenta que para as famílias com ganho de até dois salários mínimos, podem requer o subsídio financeiro de R$ 500,00, mais o trabalho de horas máquinas da Prefeitura para a implantação. Esse direito de receber o subsídio se expira no dia 30 de novembro de 2024.
Para os demais proprietários, o benefício é das horas máquinas para escavar a vala onde será implantado o sistema.
No parágrafo único do Artigo 7º, os munícipes que continuarem com a situação irregular em seus imóveis serão notificados. Não sendo atendida a notificação no prazo de 30 dias, está sujeito a aplicação de multa, mediante processo administrativo sanitário, assegurado o contraditório a ampla defesa.
Dúvidas podem ser sanadas na Prefeitura com o engenheiro civil Douglas Fernandes e, no Posto de Saúde, com a vigilante sanitária Catiane Bacchi.
Crédito da matéria: Jornalista Idiomar Tessaro
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