Lei Complementar 99/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021

EMENTA

  • CORRIGE ERRO MATERIAL DA LEI Nº. 1082/2021. MODIFICA TRANSITORIAMENTE PARA COMISSIONADO O CARGO DE ADVOGADO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR N 099/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

CORRIGE ERRO MATERIAL DA LEI Nº. 1082/2021. MODIFICA TRANSITORIAMENTE PARA COMISSIONADO O CARGO DE ADVOGADO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS.

 

                          

                              MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR.

 

Art. 1º – Fica modificado o ANEXO I da Lei Complementar 073/2017 para fins de lotar transitoriamente cargo em comissão o cargo de Assessor Jurídico – 20 horas, cargo com uma vaga.

 

Art. 2º – Com a posse do cargo permanente Assessor Jurídico – 20 horas, cargos 01, a presente lei é automaticamente extinta retornando o cargo o ANEXO I da Lei Complementar 073/2017 Assessor Jurídico – 20 horas, cargos 01.

 

Art. 3º – Permanecem em vigor os demais anexos e disposições não alterados pela presente Lei Complementar.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei 1082/2021.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis – SC, em 07 de Dezembro de 2021.

 

MAURO FRANCISCO RISSO
      Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.