Lei Ordinária 1.105/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO E BAIXA DE BENS PATRIMÔNIAIS MUNICIPAIS INSERVIVEIS A MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.105/21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO E BAIXA DE BENS PATRIMÔNIAIS MUNICIPAIS INSERVIVEIS A MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei a ALIENAR os seguintes bens, considerados inservíveis e sucateados para o uso da municipalidade, sendo:

Nº PAT. DESCRIÇÃO DOS BENS VALOR
4062 SEMI-REBOQUE MARCA SR R$ 35.000,00
  FIAT UNO MILLE WAY ECON ANO 2012, MODELO 2013, RENAVAN 004.72811142, PLACAS MJT6A34 R$ 15.000,00

 

 

Parágrafo Primeiro – A alienação dos referidos bens autorizados pela presente Lei será procedida de leilão publico nos termos legais vigentes, com ampla divulgação.

 

         Parágrafo Segundo – Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sendo considerados como inservíveis para o Município de Jardinópolis – SC, e foram avaliados conforme comissão municipal para este fim, nomeada pelo Decreto Municipal nº 5.977/21 de 11 de Novembro de 2021.

 

         Parágrafo Terceiro – Os bens alienados, autorizados pela presente Lei, e que estejam contabilizados e incorporados ao patrimônio público municipal do Município de Jardinópolis – SC, deverão ser baixados do patrimônio municipal.

 

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas pelo orçamento vigente.

 

 

         Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 07 de Dezembro de 2021.

 

 

MAURO FRANCISCO RISSO.

          Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.