Lei Ordinária 1.105/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO E BAIXA DE BENS PATRIMÔNIAIS MUNICIPAIS INSERVIVEIS A MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.105/21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO E BAIXA DE BENS PATRIMÔNIAIS MUNICIPAIS INSERVIVEIS A MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei a ALIENAR os seguintes bens, considerados inservíveis e sucateados para o uso da municipalidade, sendo:
Nº PAT. | DESCRIÇÃO DOS BENS | VALOR |
4062 | SEMI-REBOQUE MARCA SR | R$ 35.000,00 |
FIAT UNO MILLE WAY ECON ANO 2012, MODELO 2013, RENAVAN 004.72811142, PLACAS MJT6A34 | R$ 15.000,00 |
Parágrafo Primeiro – A alienação dos referidos bens autorizados pela presente Lei será procedida de leilão publico nos termos legais vigentes, com ampla divulgação.
Parágrafo Segundo – Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sendo considerados como inservíveis para o Município de Jardinópolis – SC, e foram avaliados conforme comissão municipal para este fim, nomeada pelo Decreto Municipal nº 5.977/21 de 11 de Novembro de 2021.
Parágrafo Terceiro – Os bens alienados, autorizados pela presente Lei, e que estejam contabilizados e incorporados ao patrimônio público municipal do Município de Jardinópolis – SC, deverão ser baixados do patrimônio municipal.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas pelo orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 07 de Dezembro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO.
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.