Decreto Executivo 5.986/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.986/21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 280/99 de 28 de Junho de 1999, Lei Orgânica em seu Art. 71, IV.
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a nova composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Jardinópolis, ficando da seguinte forma:
I – REPRESENTANTES DA PARTE GOVERNAMENTAL
Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – Titular: Catiane Bacchi – Suplente: Diana Marins Skowronski.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – Titular: Francieli Favaretto – Suplente: Greici de Mattos;
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – Titular: Jussara Vanice Amann Hackenhaar – Suplente: Ilda Albani Alberti;
Representantes da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento – Titular: Marcio Alves da Luz – Suplente: Elizete Bortolotto;
II – REPRESENTANTES DA PARTE NÃO GOVERNAMENTAL:
Representante da Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Fazenda Triângulo Titular Fabiane Inês Dariva, Suplente Sandra Mara Oselame Riboldi;
Representante da Associação de Pais e Professores da Escola Nucleada Municipal Castro Alves Titular Adriana Gomes Ostrowski, Suplente Jones Balen;
Representante do Grupo de Idosos: Titular Stelamaris Moterle Suplente Nivia Maria Saretto Bertoldo;
Representante do Conselho Comunitário. Titular Maria Ferrari Meurer, Suplente Diana Migliavaca.
Art. 2º – O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, facultada uma recondução.
Art. 3º – A substituição poderá ser efetuada a qualquer tempo, sendo que a função de membro do conselho é considerado de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º – Os membros da Diretoria serão eleitos entre os conselheiros ora nomeados, de acordo com o disposto no art. 14 da lei nº 280/99.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.295/2018 de 14/12/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 07 de Dezembro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO.
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.