Decreto Executivo 4.802/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 07/11/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2016, ADJUDICA OBJETO DA LICITAÇÃO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.802/16 DE 07/11/2016.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2016, ADJUDICA OBJETO DA LICITAÇAO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNICAS.
SADI GOMES FERREIA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o disposto na lei 8.666 de 21/06/93 e na lei 8.883 de 08/06/94, Lei 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal Nº 2.451/07 e tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 47/2016.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o resultado do julgamento efetuado pelo pregoeiro e equipe de apoio, no processo licitatório nº 47/2016, pregão presencial nº 34/2016, na sua exata ordem de classificação.
Art. 2º – Fica Adjudicado o objeto da licitação, sendo a seguinte lista:
Item |
Descrição |
Qtde |
UN |
Preço vencedor |
Empresa Vencedora |
1 |
ALFACE |
30 |
un |
1,49 |
Supermercado Cecatto |
2 |
BANANA |
60 |
kg |
3,89 |
Supermercado Cecatto |
3 |
BETERRABA |
15 |
kg |
3,89 |
Supermercado Cecatto |
4 |
Cebola, limpa graúda, |
15 |
kg |
3,40 |
Supermercado Cecatto |
5 |
LEITE INTEGRAL 1 LITRO |
120 |
l |
3,25 |
Supermercado Cecatto |
6 |
MANGA |
90 |
kg |
4,80 |
Supermercado Cecatto |
7 |
MELÃO |
40 |
kg |
4,85 |
Supermercado Cecatto |
8 |
MELANCIA |
220 |
kg |
2,30 |
Supermercado Cecatto |
9 |
MILHO VERDE EM CONSERVA 200 GR |
10 |
fr |
2,18 |
Supermercado Cecatto |
10 |
ÓLEO DE SOJA FRASCO DE 900 ML |
30 |
fr |
4,48 |
Supermercado Cecatto |
11 |
OVO DE GALINHA |
20 |
dz |
5,80 |
Lourdes C Restelatto |
12 |
PÃO FRANCES |
75 |
kg |
9,45 |
Lourdes C Restelatto |
13 |
QUEIJO COLONIAL |
15 |
kg |
20,80 |
Supermercado Cecatto |
14 |
TOMATE |
20 |
kg |
5,49 |
Supermercado Cecatto |
Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 07 de novembro de 2.016.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de gabinete.