Decreto Executivo 4.802/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 07/11/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2016, ADJUDICA OBJETO DA LICITAÇÃO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                   

DECRETO Nº 4.802/16 DE 07/11/2016.

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2016, ADJUDICA OBJETO DA LICITAÇAO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNICAS.

 

SADI GOMES FERREIA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o disposto na lei 8.666 de 21/06/93 e na lei 8.883 de 08/06/94, Lei 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal Nº 2.451/07 e tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 47/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica homologado o resultado do julgamento efetuado pelo pregoeiro e equipe de apoio, no processo licitatório nº 47/2016, pregão presencial nº 34/2016, na sua exata ordem de classificação.

 

Art. 2º – Fica Adjudicado o objeto da licitação, sendo a seguinte lista:

 

Item

Descrição

Qtde

UN

Preço vencedor

Empresa Vencedora

1

ALFACE

30

un

      1,49

Supermercado Cecatto

2

BANANA

60

kg

      3,89

Supermercado Cecatto

3

BETERRABA

15

kg

      3,89

Supermercado Cecatto

4

Cebola, limpa graúda,

15

kg

      3,40

Supermercado Cecatto

5

LEITE INTEGRAL  1 LITRO

120

l

      3,25

Supermercado Cecatto

6

MANGA

90

kg

      4,80

Supermercado Cecatto

7

MELÃO

40

kg

      4,85

Supermercado Cecatto

8

MELANCIA

220

kg

      2,30

Supermercado Cecatto

9

MILHO VERDE EM CONSERVA  200 GR

10

fr

      2,18

Supermercado Cecatto

10

ÓLEO DE SOJA FRASCO DE 900 ML

30

fr

      4,48

Supermercado Cecatto

11

OVO DE GALINHA

20

dz

      5,80

Lourdes C Restelatto

12

PÃO FRANCES

75

kg

      9,45

Lourdes C Restelatto

13

QUEIJO COLONIAL

15

kg

    20,80

Supermercado Cecatto

14

TOMATE

20

kg

      5,49

Supermercado Cecatto

 

 

 

Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                               

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 07 de novembro de 2.016.

 

 

 

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal.

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de gabinete.